sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Sancionado Plano Estadual de Educação de Minas Gerais para o período de 2018 a 2027

Sancionado Plano Estadual de Educação de Minas Gerais para o período de 2018 a 2027


Lei nº 23.197, que institui a criação do Plano, foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (27/ 12)

O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei nº 23.197, que institui a criação do Plano Estadual de Educação (PEE) de Minas Gerais. O documento é composto por 15 artigos e um anexo em que são apresentadas 18 metas. A Lei vai substituir o Plano Decenal de Educação, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2011, com vigência até 2020, mas que foi revogado pela nova norma.

Entre as diretrizes do PEE estão a universalização do direito à educação, valorização dos profissionais de educação, promoção do princípio da gestão democrática de educação pública e a respeito aos direitos humanos e o combate ao preconceito e à violência no ambiente escolar. Além disso, o plano prevê que o Estado deverá promover políticas de atenção integral ao estudante e de prevenção à evasão escolar motivada por preconceito ou qualquer forma de discriminação e realizar conferências

De acordo com o documento, o Estado deverá atuar em regime de colaboração com a União e os municípios visando o alcance das metas e à implementação das estratégias. Também deverão ser realizadas conferências estaduais de educação com o objetivo de avaliar a execução do Plano Nacional de Educação, propor eventuais alterações ao PEE, entre outros.

Já em ralação às metas, estão previstas a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliação da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de três anos até o final da vigência deste PEE; universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevação da taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%; além da oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25%dos estudantes da educação básica.

Segundo o site PNE em Movimento, Minas Gerais era um dos poucos estados brasileiros que ainda não tinha aprovado seu Plano Estadual de Educação. Em relação aos municípios, todos os municípios mineiros já aprovaram seus planos municipais.

Participação

A discussão para elaboração do Plano Estadual de Educação contou com a participação de representantes da sociedade civil e dos setores público e privado. Realizado em 2016, foram quase quatro meses de debates, 18 reuniões preparatórias, uma consulta pública e 12 encontros regionais, envolvendo equipes da Assembleia Legislativa, da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e do Fórum Estadual de Educação. Os fóruns regionais aconteceram em 12 cidades, incluindo Belo Horizonte.

Plano Nacional de Educação

É uma lei em vigência desde 25 de junho de 2014 e estabelece diretrizes, metas e estratégias para os próximos dez anos da Educação brasileira. Desde a Constituição Federal de 1988, o País tem a obrigação de planejar o futuro de seu ensino, com o objetivo de oferecer uma Educação com mais qualidade para toda população brasileira. A partir do plano nacional, os municípios, estados e o Distrito Federal devem aprovar planos que compreendam as suas realidades.

Download (word): https://www.scribd.com/document/396451939/PEE-Plano-Estadual-de-Educacao-Lei-N%C2%BA-23197-2018


PUBLICADA A RESOLUÇÃO QUE NORMATIZA O SIMADE MG E O DIÁRIO DIGITAL

PUBLICADA A RESOLUÇÃO QUE NORMATIZA O SIMADE MG E O DIÁRIO DIGITAL

RESOLUÇÃO SEE Nº 4055, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.


Dispõe sobre o registro e a atualização de dados no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) e a normatização do Diário Escolar Digital (DED) nas unidades das Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais.

Download: https://www.scribd.com/document/396451625/Resolucao-See-N%C2%BA-4055-De-17-de-Dezembro-de-2018-Simade

Coleção “A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar”

Coleção “A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar
Esta coleção, produzida pelo Ministério da Educação, tem a finalidade de contribuir para a formação dos professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE, bem como dar subsídios para o debate a respeito da escola inclusiva.
Você pode fazer o download de cada fascículo:
A seguir, leia a introdução do Fascículo 1:
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) foi elaborada segundo os preceitos de uma escola em que cada aluno tem a possibilidade de aprender, a partir de suas aptidões e capacidades, e em que o conhecimento se constrói sem resistência ou submissão ao que é selecionado para compor o currículo, resultando na promoção de alguns alunos e na  marginalização de outros do processo escolar. A compreensão da educação especial nesta perspectiva está relacionada a uma concepção e a práticas da escola comum que mudam a lógica do processo de escolarização, a sua organização e o estatuto dos saberes que são objeto do ensino formal. Como modalidade que não substitui a escolarização de alunos com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, essa educação supõe uma escola que não exclui alunos que não atendam ao perfil idealizado institucionalmente.
A educação especial perpassa todos os níveis, etapas e demais modalidades de ensino, sem substituí-los, oferecendo aos seus alunos serviços, recursos e estratégias de acessibilidade ao ambiente e aos conhecimentos escolares. Nesse contexto, deixa de ser um sistema paralelo de ensino, com níveis e etapas próprias.
Sinalizando um novo conceito de educação especial, a Política enseja novas práticas de ensino, com vistas a atender as especificidades dos alunos que constituem seu público alvo e garantir o direito à educação a todos. Aponta para a necessidade de se subverter a hegemonia de uma cultura escolar segregadora e para a possibilidade de se reinventar seus princípios e práticas escolares.
Este fascículo traz contribuições para o entendimento dessa escola e de sua articulação com a educação especial e seus serviços, especialmente o Atendimento Educacional Especializado – AEE. Sua intenção é esclarecer o leitor sobre a possibilidade de fazer da sala de aula comum um espaço de todos os alunos, sem exceções. Ele vai tratar da interface entre o direito de todos à educação e o direito à diferença, ou seja, da linha tênue traçada entre ambos e de como esse direito vai perpassando todas as transformações que a escola precisa fazer para se tornar um ambiente educacional inclusivo.

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Dimensão Da Gestão Escolar - Gestão Administrativo Financeira - GERAL

Dimensão Da Gestão Escolar - Gestão Administrativo Financeira - GERAL

Módulo preparatório para a Certificação de Diretores das Escolas Estaduais.
Módulo: Dimensão Da Gestão Escolar - Gestão Administrativo Financeira - GERAL

Elaborado por Professor Jakes Paulo

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Dimensão da Gestão Escolar - Gestão de Pessoas



CERTIFICAÇÃO PARA DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL DE MINAS GERAIS

Dimensão da Gestão Escolar - Gestão de Pessoas (PARTE 2)

Companheiros/as, 

Compartilho com vocês o resumo do tópico 2, Dimensão da Gestão Escolar - Gestão de Pessoas, para estudos relativos a Certificação para Diretor de Escola Estadual de Minas Gerais.


sexta-feira, 16 de novembro de 2018

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Inscrições para Designação 2019

Inscrições para Designação 2019

Critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para atuarem na Educação foram publicados nesta quinta-feira (25/10) no Diário Oficial
Contratações estão previstas para acontecer a partir de janeiro de 2019
Interessados em participar do processo de designação para atuar na rede estadual de ensino em 2019 devem ficar atentos. Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25/10) a Resolução SEE Nº 3.995, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação, além de tratar dos critérios para a designação. Trata-se de etapa preliminar para formação de cadastro e classificação de interessados em participar do processo de designação, que está previsto para acontecer a partir de janeiro de 2019.
As inscrições deverão ser feitas no período de 29 de outubro a 12 de novembro, no site www.designaeducacao.mg.gov.br. O candidato poderá realizar até 3 inscrições, de livre escolha, observando as normas vigentes para o acúmulo de cargos. A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e nos distritos
O candidato classificado, ainda não nomeado em concurso público vigente da Secretaria de Estado de Educação na data de início das inscrições de designação, terá seus dados de concurso inseridos de ofício, no Sistema de Inscrição, no cargo e na localidade para os quais prestou o concurso. O candidato concursado poderá alterar a inscrição prévia conforme seu interesse e conveniência.
O processo de inscrição será composto de duas etapas, conforme períodos estabelecidos em Cronograma (veja abaixo). Na primeira etapa, que acontece de 29 de outubro a 12 de novembro, o candidato fará sua inscrição, podendo alterá-la quantas vezes necessitar, durante o período de inscrição. Ao final do período de inscrição, será divulgada listagem de classificação preliminar.
Na segunda etapa, que acontece de 21 a 27 de novembro, o candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais, o tempo de serviço e a habilitação/escolaridade, podendo alterá-los, se necessário, durante o período previsto em cronograma. Esgotado o prazo de alteração da inscrição, não será permitida a alteração de dados e será divulgada a listagem de classificação definitiva.
A previsão é de que a listagem definitiva seja divulgada no dia 4 de dezembro, no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas Escolas Estaduais.
 Cronograma de Inscrições 
Data/Período
Horário
Atividade
Internet
29/10/2018 a 12/11/2018
10 horas do dia 29/10/2018 às 18 horas do dia 12/11/2018
* Inscrição preliminar de candidatos à designação para atuarem em escolas estaduais e em S.R.E
*Correção de possíveis erros nos dados da inscrição, de responsabilidade do candidato
Internet, pelo endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br
20/11/2018
10 horas
Divulgação da lista de classificação preliminar dos candidatos inscritos
Internet, pelo endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br
21/11/2018 a 27/11/2018
10 horas do dia 21/11/2018 às 18 horas do dia 27/11/2018
Correção ou alteração dos dados informados na primeira etapa, se necessário
Internet, pelo endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br
04/12/2018
A partir das 10 horas
Divulgação da classificação definitiva dos candidatos inscritos
Internet, pelo endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br
Designações
As datas para a designação propriamente dita não estão definidas na Resolução 3.995. Tanto o cronograma quanto eventuais orientações complementares sobre a designação serão divulgados oportunamente nos canais oficiais de comunicação da SEE e no Diário Oficial Minas Gerais. A novidade desta Resolução é que ela traz os critérios da designação, que, nos anos anteriores, eram publicados na Resolução de Quadro de Escola.
As vagas destinadas à designação deverão ser divulgadas, por meio de editais afixados na própria escola, na SRE, no site da SEE e em locais públicos previamente definidos, com a antecedência mínima de 72 horas do horário previsto para seleção dos candidatos na chamada inicial para designação.
A designação será processada on-line, por Sistema Informatizado, ou presencial, diretamente nas escolas, na SRE ou em outro local público previamente definido, nos dias e horários determinados no respectivo edital e divulgado amplamente.
A designação será on-line para as seguintes funções: Professor de Educação Básica – PEB Anos Iniciais Regente de Turma/Eventual e Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca; Analista de Educação Básica – AEB; Assistente Técnico de Educação Básica – ATB; Especialista em Educação Básica – EEB.
A escolha de vagas para a designação on-line será em processo único com a atribuição de vagas realizada em duas etapas. Na primeira etapa, ocorrerá a disponibilização e preenchimento das vagas, de acordo com o Comporta da escola e a manifestação de preferência do candidato. Já a segunda etapa ocorrerá quando a vaga ofertada na primeira rodada não for preenchida, em decorrência da não comprovação das informações pelo candidato ou não comparecimento em tempo hábil. Ao servidor designado no processo de designação on-line e dispensado da função, em decorrência de provimento da vaga, será assegurada nova participação na segunda etapa de atribuição de vagas.
Já a chamada inicial para a designação presencial será processada nas escolas ou polos ou micro polos, nos dias e horários determinados nos respectivos Editais, conforme especificidade e definição de cada SRE, para o exercício das seguintes funções: Professor de Educação Básica – PEB Regente de Aulas e para o Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB.
As designações para atender as Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas da Educação do Campo localizadas em assentamentos, Escolas do Sistema Prisional, Escolas do Sistema Socioeducativo, Escolas do Curso Normal em Nível Médio e Educação Profissional, Educação Integral e Integrada do Ensino Médio e demais projetos autorizados pela SEE serão processadas presencialmente, seguindo resoluções específicas.
Ordem de prioridade no preenchimento de vagas
A designação dos candidatos obedecerá a seguinte ordem de prioridade, por meio de listagem única por município ou SRE:
– candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
IV – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
As informações inseridas pelo candidato no processo da inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da designação.
Veja a Resolução na íntegra:

Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual

Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual


24 de Outubro de 2018 , 15:57 

Atualizado em 24 de Outubro de 2018 , 16:11



A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (24/10) o Edital SEE nº 02/2018, que define normas relativas ao Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual. A Certificação Ocupacional busca, por meio de prova, avaliar conhecimento pedagógico, técnico e as competências necessárias ao satisfatório desempenho do cargo de Diretor de Escola Estadual.
A Certificação é pré-requisito para o processo de escolha de diretor, que se dará por meio de consulta à comunidade escolar, conforme critérios definidos em Resolução específica. O processo não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à ocupação ou nomeação, limitando-se a credenciar junto à SEE profissionais certificados e formar banco de potenciais candidatos ao cargo de Diretor de Escola Estadual.
Para participar do processo de Certificação Ocupacional, o candidato deverá atender, cumulativamente, às seguintes exigências: ser Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, detentor de cargo efetivo ou de função pública estável ou designado para o exercício de função pública; e possuir curso de Pedagogia plena ou licenciatura plena ou bacharelado acrescido de Formação Pedagógica de Docentes.
O credenciamento obtido no processo de Certificação Ocupacional terá validade de quatro anos, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais”.
O candidato deverá acompanhar no site www.institutoavaliar.org.br/certificacao2018, a divulgação e publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes à Certificação Ocupacional.
As inscrições
As inscrições para a certificação estarão abertas no período de 29 de outubro até as 18 horas do dia 09 de novembro de 2018, no endereço eletrônico www.institutoavaliar.org.br/certificacao2018.
A prova
De acordo com o edital, a prova de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, de caráter eliminatório, terá 60 questões objetivas de múltipla escolha, com 04 opções de resposta cada. Será atribuído um ponto para cada resposta correta.
A prova objetiva abordará conteúdos relativos às dimensões da Gestão Escolar e respectivos padrões de competência, como Gestão Pedagógica, Gestão de Pessoas e Gestão participativa. O conteúdo programático e as referências para estudo estão no Anexo II do Edital e disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoavaliar.org.br/certificacao2018

A prova será realizada no dia 25 de novembro e terá duração mínima de 1 hora e máxima de 4 horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas. Os candidatos à Certificação Ocupacional da jurisdição das Superintendências Regionais de Ensino (SRE) Metropolitanas A, B ou C farão prova em Belo Horizonte e os demais candidatos no município sede da SRE para a qual se inscreveram.

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Publicado decreto estadual que garante a indicação de diretores/as de escola na rede estadual


Publicado decreto estadual que garante a indicação de diretores/as de escola na rede estadual

Cumprindo mais um compromisso com a educação de Minas Gerais, o governo de Minas recebeu na tarde do dia 19/09, a presidente Ana Maria Belo e membros da diretoria da ADEOMG. 

A reunião, no Palácio da Liberdade, foi comandada pelo Governador Fernando Pimentel com a presença do Secretário da Educação Wieland Silberschneider, do Subsecretário Antônio David e do Chefe de Gabinete da SEE Hércules Macedo.

A Associação de Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais ressaltou os avanços e conquistas dos diretores das escolas estaduais de Minas Gerais. O diálogo com os representantes dos diretores foi um ponto importante para as negociações e a valorização dos diretores.

Naquela data ficou acordado que seria publicado alteração do Decreto 46206/2013 para que, atendendo os requisitos , a SEE publique a concessão do benefício de duas progressões extras na carreira dos diretores que fazem juz.

Sobre a indicação de diretores para as escolas estaduais o acordo entre o Governo de Minas e a Adeomg foi:

- A certificação ocupacional, requisito para nomeação para o cargo, será realizada em novembro 2018.

- O processo de escolha dos novos gestores será realizado em meados de 2019. 

- Para discutir sobre benefícios do cargo, será criado um grupo de trabalho, com a participação da ADEOMG e Governo para que no prazo de 45 dias, apresentem ao governador as proposições de alteração na legislação, com vistas ao atendimento das reivindicações dos diretores da ativa aposentados e apostilados.

Assim, a publicação do Decreto NE 486/2018 cumpre mais um acordo com os trabalhadores em educação de Minas Gerais.

Veja o decreto na íntegra:


DECRETO NE Nº 486, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018.

Estabelece prazos para a realização do processo de escolha para o cargo de Diretor de Escola e a função de Vice Diretor de Escola de Educação Básica do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º – O processo de escolha para ocupar cargo de Diretor de Escola e função de Vice-Diretor de Escola de Educação Básica do Estado será realizado, mediante consulta à comunidade escolar, em maio de 2019.

§ 1º – O processo de escolha será precedido do processo de Certificação Ocupacional para o cargo de Diretor de Escola a ser realizado no segundo semestre de 2018.

§ 2º – O candidato ao cargo de Diretor de Escola deverá possuir Certificação Ocupacional vigente à época da inscrição.

Art. 2º – A posse e o início de exercício no cargo de Diretor de Escola e na função de Vice-Diretor de Escola selecionados no processo de escolha ocorrerão em 1º de julho de 2019.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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sexta-feira, 31 de agosto de 2018

“Reforma do Ensino Médio vai acirrar desigualdades educacionais e sociais”, diz Callegari

“Reforma do Ensino Médio vai acirrar desigualdades educacionais e sociais”, diz Callegari

Especialista renunciou ao cargo de presidente da comissão da BNCC, por não concordar com o documento e sua ligação com a Reforma do Ensino Médio

ANA LUIZA BASILIO 4 de julho de 2018

O presidente da Comissão Bicameral do Conselho Nacional de Educação, órgão responsável por encaminhar as etapas de audiência pública e consolidação das alterações no texto da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), César Callegari, renunciou ao cargo na segunda-feira 2. Quem assume o cargo é Eduardo Deschamps, presidente do CNE e membro do conselho consultivo do Inep, indicado pelos conselheiros e eleito com maioria dos votos.
Uma de suas críticas se deposita sobre a fragmentação entre a Base do Ensino Médio e aquela já aprovada para a Educação Infantil e Ensino Fundamental. “A proposta do MEC para o Ensino Médio não só destoa, mas contradiz em grande medida o que foi definido na BNCC das etapas anteriores”, destaca em sua carta. “Tinham, afinal, razão os que temiam rupturas e fragmentação da educação básica”, grafa em outro momento.
Ele também pondera que não é possível separar a discussão da BNCC da Reforma do Ensino Médio, relação que, em sua análise, evidencia e aprofunda os problemas contidos na Lei, não os supera. “A BNCC foi imaginada para ser uma base para a equidade que ajudasse a elevar a qualidade da educação brasileira. Contudo, na contramão de tudo o que se pensou, a nova Lei do Ensino Médio estabelece que esses direitos serão reduzidos e limitados ao que puder ser desenvolvido em, no máximo, 1800 horas. Pergunta-se, então: o que vai ficar de fora? Quanto de Língua Portuguesa, Biologia, Filosofia, Matemática, Química, História, Geografia, Física, Arte, Sociologia, Língua Estrangeira, Educação Física? Quantos conhecimentos serão excluídos do campo dos direitos e obrigações e abandonado no terreno das incertezas, dependendo de condições, em geral precárias, e das vontades por vezes poucas?”, questiona.
Callegari é enfático ao pedir a revogação da Lei que institui a Reforma do Ensino Médio. “Proponho que ela seja rejeitada e devolvida à origem. Seus problemas são insanáveis no âmbito do CNE. Ela precisa ser refeita”, declara o especialista que atrela sua saída à incapacidade de oferecer imparcialidade diante dos fatos.
Em entrevista ao Carta Educação, o especialista aprofunda os pontos de vista apresentados na carta e se diz motivado para continuar um trabalho de resistência e articulação em prol de uma educação de qualidade para todos.
Carta Educação: Como você avalia a sua saída da presidência do CNE?
Cesar Callegari: As posições que eu defendo na carta não são novidade para o Conselho Nacional de Educação, eu já vinha manifestando essas posições aos meus pares há um tempo. No entanto, vejo uma necessidade de vocalizar esse tipo de posicionamento para fora do CNE e perante a sociedade e isso, no meu modo de entender, acaba colidindo com o esforço de imparcialidade que o presidente de um órgão colegiado tem que ter.
Vejo minha saída como necessária primeiro em respeito ao próprio CNE e à comissão que eu vinha presidindo, segundo em respeito aos que acompanham meu trabalho. Tenho responsabilidade com vários segmentos da educação brasileira, então é importante que eu vocalize essa visão/críticas que eu tenho sobre os problemas educacionais do País. Prefiro estar em campo do que coordenando um trabalho que não faz mais sentido, a medida que defendo teses mais enfáticas.
CE: A manutenção no cargo não seria uma maneira de resistir aos problemas apresentados?
CC: Realizarei essa resistência com muito mais objetividade na ‘planície”, porque aí eu posso usar todos os mecanismos regimentais que o Conselho assegura a qualquer um de seus membros, como pedido de vistas e outros que posso usar com muito mais desenvoltura do que exercendo a função de presidente. Vou continuar não só atuando na resistência, como na mobilização em torno dessa agenda.
CE: Qual a importância de uma Base Nacional Comum Curricular?
CC: Nós sempre pensamos a ideia de uma Base, desde antes mesmo do Plano Nacional de Educação, como uma expressão dos direitos de aprendizagem. Ainda na condição de secretário nacional da educação básica, eu fui o primeiro a apresentar para o CNE uma proposta de Base Nacional relativa ao ciclo de alfabetização, o que acabou não prosperando. Mas enfim, eu acredito nisso, que o direito é uma construção social e precisa ser sempre enunciado, não basta apenas dizer que a criança ou o jovem tem direito à educação de qualidade. É preciso dizer o que significa qualidade em educação, quais são os aprendizados que essas crianças têm direito e os deveres dos governos, escolas e professores em relação a concretização deles.
Por exemplo, toda criança tem que estar alfabetizada aos oito anos de idade. Temos que saber dizer o que é estar alfabetizado nessa idade, que tipos de conhecimentos e habilidades essa criança deve ter para que seja considerada alfabetizada. Isso orienta o sistema educacional, o trabalho dos professores, a produção de material didático, as avaliações. Utilizo esse conjunto de exemplo para dizer que acredito que uma Base Nacional é um elemento importante e necessário, embora não suficiente, para avançar a educação no Brasil.
CE: Por que ainda não é suficiente? Que outros aspectos temos que garantir para alcançar uma educação de qualidade?
CC: Em primeiro lugar, temos que ter uma forte valorização do professor. É condição fundamental termos um Magistério bem formado, com carreira atraente e boa remuneração. Em nenhum lugar do mundo se faz educação de qualidade sem professores com condições para desenvolverem seu trabalho.
Há ainda um outro conjunto de condições relacionadas à infraestrutura das escolas, que devem ter salas de aulas menos lotadas,equipamentos como laboratórios, internet banda larga, ou seja, uma série de elementos que muitas unidades infelizmente não têm. Precisamos investir mais e melhor em educação no Brasil. Além de estarmos muitos anos atrás dos investimentos necessários em educação, lamentavelmente, a meta do Plano Nacional de Educação que prevê investimento da ordem de 10% do PIB ao longo da trajetória de dez anos está sendo meticulosamente enterrada pelo atual governo, já que a lei do teto de gastos é um fator de limitação de investimentos no âmbito federal para a educação do País.
CE: Em sua carta você fala que a Base possui um erro de origem, referindo-se à separação entre a da Educação Infantil e Ensino Fundamental e a do Ensino Médio. A que você atribui essa fragmentação e quais os impactos para a educação brasileira?
CC: Pensar a educação básica em sua integralidade, considerando as etapas da educação infantil, ensino fundamental e médio foi uma conquista do País. Essa visão totalizante da educação é muito importante. Desde o primeiro momento criticamos o fato de o governo ter separado a Base do Ensino Médio que, até a chegada do governo Temer vinha sendo tratada de maneira integrada.
Essa separação, a meu ver, é feita para atender a outros interesses, principalmente o de abrir o Ensino Médio para ser operado também pela iniciativa privada, seja pela possibilidade que a própria Lei traz dos recursos da etapa, inclusive do Fundeb, serem utilizados por empresas ou instituições privadas, como é o caso do Senai, do Senac, como também pela possível comercialização de pacotes de educação a distância em escolas públicas e privadas. No meu modo de entender esse interesse recôndito agora ganha visibilidade por tudo aquilo que se apresenta na proposta da Base e no desenvolvimento da Lei do Ensino Médio também.
CE: Em outro trecho de sua carta, você fala sobre a relação entre a Base Nacional e a Reforma do Ensino Médio e como isso vai na contramão da equidade dos direitos de aprendizagem…
CC: A própria Lei do Ensino Médio define que os direitos educacionais da etapa fiquem circunscritos àquilo que couber em apenas 1800 horas, o que corresponde a aproximadamente 60% do currículo. Naturalmente, as escolas privadas e as públicas melhor equipadas vão oferecer educação de qualidade, inclusive em respeito à sua clientela. Agora, as escolas públicas que não tem laboratório, professores, que são vítimas de violência, vão acabar fazendo o que podem e não o que é necessário, o que é pouco diante do que a juventude precisa.
Com isso, podemos ter um aprofundamento das desigualdades educacionais e um consequente acirramento das desigualdades sociais. A medida que os direitos não cobrem todas as necessidades do Ensino Médio, você deixa ‘ao Deus dará’ grande parte do que deveria ser realizado como garantia de formação do jovem brasileiro.
CE: Como vê a Reforma do Ensino Médio diante a autonomia dos jovens estudantes?
CC: Claro que devemos sempre apoiar a possibilidade de escolha dos jovens, a possibilidade deles exercerem seu protagonismo. No entanto, um dos pontos é que nem todos os jovens de 15 anos já têm o conjunto de informações capaz de permitir que eles façam escolhas precoces a respeito das áreas de concentração que querem definir. Além disso, o problema que eu procuro notar é que de fato não haverá escolhas em muitos lugares do País. Algumas escolas pequenas e precárias não vão oferecer um leque de opções, mas aquilo que é possível e ainda de uma maneira ruim.
Vejo que o governo vem apresentando uma miragem muito simpática, só que sem condições de efetividade por ser totalmente desacompanhada de qualquer plano de estruturação das escolas de Ensino Médio no Brasil. Não há uma linha sequer a respeito dos investimentos necessários para que as chamadas ‘opções’ sejam de fato oferecidas. O resultado de tudo isso também será o aprofundamento de desigualdades porque boas escolas – em centros urbanos para a classe média – vão oferecer muitas opções. Lamentavelmente para a população mais pobre e mais necessitada de uma educação pública de qualidade essas opções não existirão.
CE: Você defende a revogação da Lei que institui a Reforma do Ensino Médio. O que propõe para a etapa?
CC: A primeira questão que coloco é a da legitimidade. Uma reforma do Ensino Médio precisa ser muito bem discutida pela sociedade e isso não aconteceu. A origem da lei, uma medida provisória, já compromete uma parte significativa das possibilidades de sua implementação. Ao defender a revogação da Lei, no entanto, eu não estou dizendo que as coisas devem ficar como estão, mas que devemos abrir um amplo e urgente debate nacional para que possamos construir uma reforma com compromisso dos diferentes setores do Brasil, inclusive com a participação intensa de professores e estudantes.
CE: Como avalia a educação diante do atual contexto brasileiro?
CC: Acho que devemos fazer um esforço, sobretudo nesse período eleitoral, para de fato colocar a educação como elemento mais estratégico de um projeto de desenvolvimento. Estamos diante de uma crise sem tamanho, mas a superação dela em todos os aspectos, desenvolvimento econômico, distribuição de renda e riqueza, diminuição da violência, melhoria das condições de saúde e ambientais depende de educação de qualidade como direito de todos. Eu espero que os diferentes projetos que entrarão em disputa nesse processo político de fato coloquem a educação como pedra angular desse projeto de desenvolvimento.
Fonte: http://www.cartaeducacao.com.br/entrevistas/reforma-do-ensino-medio-vai-acirrar-desigualdades-educacionais-e-sociais-diz-callegari/