quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Publicada resolução que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das escolas estaduais em 2017

Publicada resolução que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das escolas estaduais em 2017

Documento também define critérios para a designação de servidores

28 de Dezembro de 2016 , 9:23 


Responsável por organizar o funcionamento da rede pública estadual durante o ano letivo de 2017, a Resolução SEE nº 3.205, de 27 de dezembro de 2016, foi publicada na edição da última terça-feira (27/12) do Diário Oficial Minas Gerais. O documento estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica.

Uma das novidades que a Resolução deste ano apresenta está no Artigo 4º, que define que na escola onde há servidoras grávidas, na situação funcional de designada, será preservada a integridade do vínculo funcional, desde a confirmação da gravidez até cinco meses a contar da data do parto, em conformidade com a Orientação de Serviço SCAP nº 01/2016.
Além disso, será assegurada à servidora a mesma vaga/função e carga horária que exercia anteriormente na própria escola. Não havendo possibilidade de atribuir a mesma vaga/função, a servidora deverá ser aproveitada em função compatível com sua habilitação e escolaridade, cumprindo a carga horária total do cargo na escola.
Já o Artigo 7º apresenta a possibilidade da realização da designação on-line, via web.
Em relação ao quantitativo de servidores nas escolas, não houve alteração nos critérios. O quantitativo depende do Plano de Atendimento que foi aprovado para o ano de 2017 e suas interações com os dados constantes noSistema Mineiro de Administração Escolar (Simade).
A resolução define ainda que somente haverá designação de servidor para o exercício de função pública, em cargo vago ou substituição, quando não existir servidor efetivo/estabilizado ou servidora designada gestante que possa exercer a função.
Vagas
As vagas de designação aprovadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) serão divulgadas por meio de editais no sitio eletrônico da SEE e afixados na própria escola, na Superintendência Regional de Ensino e em locais públicos previamente definidos.
Onde houver necessidade de designação, será observada a seguinte ordem de prioridade:
I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação do concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos;
IV – candidato habilitado não inscrito;
V – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos; e
VI – candidato não habilitado não inscrito
O cronograma do processo de designação será publicado nos próximos dias. Também serão publicadas instruções complementares que irão detalhar aspectos específicos do processo.
Novo sistema
Para 2017, o processo de designação de profissionais interessados em atuar na rede estadual de ensino será realizado à distância, via web, para algumas das carreiras. O novo sistema será, inicialmente, utilizado pelos profissionais que desejam atuar como Analista de Educação Básica (AEB); Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica (PEB)/ regente de turma.
Os professores regentes de aula ainda terão que participar do processo de designação na modalidade presencial, devido à complexidade de gestão de uma carga horária fragmentada em até 16 h/a semanais de regência.
(Foto de capa: Carlos Alberto / Imprensa-MG)

Para Download, clique abaixo:
https://pt.scribd.com/document/335249703/Resolucao-See-N%C2%BA-3205-Quadro-de-Escola-para-2017-MG-Educacao
Para ver a Resolução Completa: 

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Sind-UTE/MG cobra 13º de trabalhadores que estão em licença médica

Sind-UTE/MG cobra 13º de trabalhadores que estão em licença médica

O Sind-UTE/MG tem recebido vários questionamentos sobre a ausência do pagamento da 1ª parcela do 13º Salário (gratificação natalina) dos servidores, ex-efetivados pela Lei Complementar nº 100/07, que foram reintegrados pelo Estado de Minas Gerais e se encontram em tratamento de licença médica perante o IPSEMG.
O 13º salário (gratificação natalina) é um direito do trabalhador que foi instituído pela Lei Federal nº 4090, de 13/07/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/65. Ainda, o direito ao 13º salário restou assegurado pela CF/88 que dispõe:

Art. 7º  - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

A gratificação natalina corresponde ao pagamento de 1/12 (um doze avos) correspondente da remuneração do trabalhador por mês trabalhado.
No caso dos servidores, ex-efetivados pela LC 100/07, que se encontram em tratamento de saúde perante o IPSEMG, o Estado é o responsável pelo pagamento dos salários desses servidores e, inclusive, faz o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença médica para fins de aposentadoria e pensão, conforme estabelece a Lei Complementar nº 138/2016, regulamentada pelo Decreto 47.000/16. 
Vejamos a disposição contida nos §§1º e 5º do art. 1º da Lei Complementar nº 138/2016:

Art. 1º
[...]
§ 1º Quando licenciado para o tratamento de saúde nos termos do caput, o beneficiário perceberá o valor equivalente à última remuneração recebida antes do desligamento.
[..]
§ 5º Incidirá a contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, garantindo-se o cômputo do tempo de contribuição correspondente para fins de aposentadoria e pensão.

Todos os servidores públicos, independentes da forma de provimento no serviço público, e que possuem vínculo com o Estado de Minas Gerais, possuem o direito ao recebimento da gratificação natalina (13º salário).

A Administração Pública Estadual não pode conferir tratamento diferenciado aos seus servidores, escolhendo “a quem paga ou não” o 13º salário, sob pena de ferir os princípios da legalidade e moralidade administrativa ao qual está adstrita.

O pagamento do 13º salário (gratificação natalina) é direito do trabalhador. Todo trabalhador adquire o direito ao 13º salário, a partir de 15 dias de trabalho, integrais ou proporcionais relativas ao período em que trabalhou no ano. De tal direito não se exclui o servidor público, independente da forma de provimento do cargo existente entre ele e o ente público.

Diante desta realidade, o Sind-UTE/MG apresentou a reivindicação ao Governador do Estado, Fernando Pimentel, em reunião realizada no dia 19 de dezembro para que o 13º seja pago aos trabalhadores que se encontram amparados pela Lei Complementar 138/16 e estão em licença de saúde.  Também já havia feito a mesma solicitação ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães. 

Segundo Publicação da Coordenadora Geral do Sind-UTE, Beatriz Cerqueria, o pagamento será no dia 04/01/2017.


Secretaria irá implantar novo sistema de designação em 2017


Secretaria irá implantar novo sistema de designação em 2017

Iniciativa foi anunciada em entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira (21/12), na Cidade Administrativa
A secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, anunciou na manhã desta quarta-feira (21/12), em entrevista coletiva que, em 2017, o processo de designação de profissionais interessados em atuar na rede estadual de ensino será feita de forma online. A previsão é que no próximo ano, sejam designados cerca de 120 mil profissionais para atuar na rede estadual.
“Para 2017, o que nós estamos tentando fazer é melhorar os processos. É dar transparência, efetividade e garantir que o Estado inteiro possa acompanhar o que está acontecendo nas escolas e fortalecer os sistemas de gestão escolar. O processo de designação é um dos produtos desse processo de transformação da gestão. Queremos usar a tecnologia para apoiar pedagogicamente e fortalecer as escolas”.
Sistema será implantado em 2017. Foto: Geanine Nogueira
O novo sistema teve como inspiração o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Ministério da Educação (MEC), e será, inicialmente, utilizado pelos profissionais que desejam atuar como Analista de Educação Básica (AEB); Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica (PEB) / regente de turma.
“Para os cargos que têm uma carga horária em bloco, nós vamos fazer, pela primeira vez na história, um processo de designação a distância e online. Ele será baseado na inscrição já realizada. Será oferecido a cada um desses servidores interessados uma listagem que apresentará as vagas em cada localidade, em cada escola e nos turnos em que elas estão disponíveis. Seguindo as regras, que nós divulgaremos nos próximos dias, o candidato deverá entrar no sistema e indicar a escola na qual ele quer pleitear uma vaga de forma que a gente possa designá-lo a distância”, conta o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antonio David de Sousa Junior.
Até 2016, os candidatos interessados em concorrer a uma vaga de designado na rede estadual de ensino tinham que participar do processo de designação presencial, o que trazia muitos transtornos, como pontua Antonio David. “Eles tinham que ir presencialmente em busca de uma vaga e isso trazia enormes transtornos e muitas dificuldades, porque a oferta das vagas era colocada de uma vez só e de maneira geral. O candidato ficava pra lá e pra cá e às vezes tinha que se deslocar de um município para outro. isso trazia muitas dificuldades”, conclui.
Em 2017, os professores regentes aula ainda terão que participar do processo de designação presencial, mas a Secretaria já estuda uma forma de inseri-los no sistema de designação a distância. “Os professores regentes de aula têm a carga horária passível de ser fragmentada. Essa complexidade nos impede neste momento de fazer com que eles estejam inseridos nesse processo. Para estes casos, será a designação presencial como foi nos últimos anos”.
Inscritos no processo de designação 2017
Com inscrições realizadas entre os dias 21 de novembro e 07 de dezembro, o cadastro recebeu um número recorde de inscritos: foram 1.117.996 inscrições de 564.628 candidatos interessados a pleitear vagas de designação na rede estadual de ensino. Desse total, 34% dos inscritos fizeram uma inscrição, 14% fizeram duas inscrições e 45% concluíram três inscrições. Também tiveram candidatos que fizeram o cadastro no site, mas não fizeram nenhuma inscrição. Esse número representa 7% do total de inscritos.
Coletiva foi realizada nesta quarta-feira. Foto: Geanine Nogueira
Balanço 2016
Na coletiva, também foi apresentado o balanço das ações realizadas em 2016. No último ano, por meio da Educação Integral, 147.918 estudantes foram beneficiados com atividades no contraturno escolar e 1.684 escolas estaduais abertas aos finais de semana. Os jovens também foram atendidos com Cursos de Qualificação Profissional, ao todo 35.769 estudantes foram contemplados.
Em 2016, também foi criado um grupo de trabalho para discutir a temática “Direitos Humanos, Diversidade e Inclusão Social, como explica, Macaé Evaristo. “É um grupo que articula diferentes instituições, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. O objetivo é que a gente possa ter uma atuação mais articulada. Acho que têm alguns princípios que precisam ser compartilhados para que a gente não tenha pessoas atuando de maneira descoordenada. Temos todos de zelar por todos que estão no ambiente escolar”.
Promover a valorização dos profissionais da educação, por meio da ampliação gradativa do número de profissionais com vínculos efetivos e, consequentemente, reduzindo o número de profissionais com vínculos precários; revitalizar as carreiras do grupo de atividades de educação e diminuir do passivo de aposentadorias também foram ações realizadas nos últimos dois anos.
Entre os anos de 2015 e 2016, foram publicados 37.051 atos de nomeações e 26.100 aposentadorias. Do total de aposentadorias, 10.081 são referentes aos ex-Lei 100. Em relação às progressões, foram publicadas 42.684 em 2016 e realizadas 52.807 promoções nos últimos dois anos.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Divulgada classificação dos inscritos para participarem do processo de designação em 2017

Divulgada classificação dos inscritos para participarem do processo de designação em 2017


Listagem está disponível no site www.designaeducacao.mg.gov.br
15 de Dezembro de 2016 , 13:18 
Atualizado em 15 de Dezembro de 2016 , 15:59

Está disponível para consulta a classificação dos interessados em participar da designação para a rede estadual de ensino em 2017. A listagem está disponível no site www.designaeducacao.mg.gov.br. Para consultar a lista de classificação, o candidato deverá acessar o site, informar o CPF, cargo para o qual se inscreveu e município. A inscrição deveria ser feita pelos profissionais interessados em concorrer a uma vaga de designado em uma escola estadual no ano que vem.
“O candidato que se inscreveu já tem acesso à posição em que se encontra para cada uma das inscrições que fez. Cada candidato podia fazer até três inscrições. Ele deve informar seu CPF e a partir daí conseguirá ver seu posicionamento em relação a cada uma das inscrições feitas e também a classificação geral da localidade para a qual ele se inscreveu. Com isso, ele não só vai conhecer sua posição, mas também as posições dos demais inscritos para aquele cargo ou função na respectiva localidade”, destaca o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antonio David de Sousa Junior.
Ainda segundo Antonio David, nos próximos dias será publicada no Diário Oficial Minas Gerais uma resolução com as regras para a designação. “Daqui a alguns dias vai sair uma resolução que estabelece as regras para a designação em 2017, com as informações pertinentes à definição do quadro de escola e indicando e reafirmando os critérios de prioridade para a designação. Em janeiro, divulgaremos quais são as vagas disponíveis em cada localidade e daremos sequência ao processo de designação de maneira que o candidato, agora inscrito, olhando a realidade do local e conhecendo a sua classificação possa optar pelas vagas que são de seu interesse”.
Com inscrições realizadas entre os dias 21 de novembro e 07 de dezembro, o cadastro recebeu um número recorde de inscritos: foram 1.117.996 inscrições de 564.628 candidatos interessados a pleitear vagas de designação na rede estadual de ensino. Desse total, 34% dos inscritos fizeram uma inscrição, 14% fizeram duas inscrições e 45% concluíram três inscrições. Também tiveram candidatos que fizeram o cadastro no site, mas não fizeram nenhuma inscrição. Esse número representa 7% do total de inscritos.
Os candidatos foram classificados de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução SEE nº 3.118. As informações inseridas pelo candidato no ato da inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da designação.
Designação
A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário para assegurar o funcionamento das escolas estaduais, conforme prevê o artigo 10 da Lei 10254/1990, cujo prazo de exercício não pode exceder ao ano letivo em que se dê a designação. Quando uma professora efetiva tira uma licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, ela é substituída por um professor designado durante o período da licença.
Fonte: https://www.educacao.mg.gov.br/component/gmg/story/8497-divulgada-classificacao-dos-inscritos-para-participarem-do-processo-de-designacao-em-2017

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Governo de Minas anuncia pagamento de 13º salário de servidores


Governo de Minas anuncia pagamento de 13º salário de servidores


O Governo de Minas Gerais anunciou hoje (7/12) o calendário de pagamento dos salários dos servidores públicos estaduais para os próximos três meses e também do 13º salário. Com o envio à Assembleia Legislativa de Minas Gerais da mensagem solicitando a ratificação do decreto de situação de calamidade financeira em Minas, a intenção foi permitir uma flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Baseado neste acúmulo de problemas que nunca escondemos da população mineira, o governador Fernando Pimentel enviou o decreto para dar mais mobilidade para manejar os recursos. Esta situação de calamidade financeira não é para assustar ninguém, é para conseguirmos trabalhar. Sem ele, não poderíamos sequer falar em 13º salário. Precisamos dessa flexibilidade para calibrar os recursos que temos”, afirmou o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães.

“Nossa expectativa é de melhora na economia para conseguirmos honrar a escala que assumimos e garantir a manutenção dos serviços essenciais. Estamos governando para mais de 600 mil servidores e milhões de mineiros”, afirmou o secretário de Planejamento. Segundo ele, o governo está procurando dosar estes aportes para conseguir honrar os compromissos.

O secretário de Estado da Fazenda, José Afonso Bicalho, Bicalho apresentou o quadro financeiro do Estado. Em relação ao 13º salário, afirmou que o pagamento será possível porque a folha de pagamento dos servidores foi vendida ao Banco do Brasil e Minas Gerais receberá R$ 1,4 bilhão agora e R$ 450 milhões ao longo dos próximos cinco anos. “Geralmente os bancos pagam 70% à vista, conseguimos que o BB nos pagasse 75% agora. Isso mostra o esforço do Estado para conseguir melhorar a situação financeira”, disse o secretário da Fazenda.

Durante reunião da Mesa de Negociação Sindical Permanente, da qual participaram os secretários e representantes de entidades sindicais dos servidores públicos, foi anunciado que o 13º salário dos servidores será pago de forma parcelada, como tem acontecido com os salários desde o início deste ano. Desta forma, no dia 22/12, todos os servidores receberão metade valor. No dia 24/01, serão pagos até R$ 3 mil por servidor e quem recebe até R$ 6 mil líquidos receberá o pagamento integral. Quem ganha mais de R$ 6 mil terá o pagamento integral do saldo remanescente em 24/03.  Confira a tabela:

 
 
Matérias Correlatas:
 
 
 
 
 

domingo, 4 de dezembro de 2016

RESOLUÇÃO SEE Nº 3.118, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

RESOLUÇÃO SEE Nº 3.118, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

(Com comentários)

Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.

Link para dowload: https://www.scribd.com/document/333215113/RESOLUCAO-SEE-N%C2%BA-3-118-DE-17-DE-NOVEMBRO-DE-2016-COMENTADA

sábado, 19 de novembro de 2016

O Sistema de Monitoramento Escolar da Educação Mineira

Sistema de Monitoramento

O Sistema de Monitoramento Escolar
O Sistema de Monitoramento Escolar é um sistema online que reúne informações e indicadores educacionais de toda a rede de ensino para o uso de diferentes públicos como gestores, técnicos da secretaria, diretores escolares e professores.
Sua principal função é apresentar, de forma consolidada, dados provenientes de sistemas de gestão e avaliação – como o Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) e o Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública (SIMAVE) – reunindo informações administrativas e medidas educacionais, o que permite a análise comparativa de um amplo conjunto de indicadores ao longo do tempo. Assim, além de dados administrativos e de gestão da rede de ensino, resultados das avaliações da aprendizagem dos estudantes e indicadores de qualidade da oferta da educação são publicados, possibilitando o acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem na escola e a comparação, por parte da gestão educacional e escolar, da qualidade e dos resultados da escola em relação ao estado e às instâncias regionais de ensino, bem como uma análise das especificidades de turnos, anos-séries e turmas de uma mesma escola.
A Estrutura do Sistema
O Sistema possui diversos recursos de navegação entre as páginas e os indicadores disponíveis, como filtros de comparação por critérios distintos.
São páginas que estruturam o Sistema de Monitoramento Escolar:
  • Página da Escola: permite a visualização das principais informações sobre a escola.
  • Perfil da Escola: apresenta o quantitativo de estudantes, docentes e turmas por modalidade de ensino, etapa e turno ao longo do tempo.
  • Programas / Projetos: publica informações sobre os principais programas e projetos da rede.
  • Condições de Oferta: publica dados sobre a infraestrutura física escolar e o corpo docente.
  • Indicadores Educacionais: publica os principais indicadores educacionais.
  • Rendimento Escolar: apresenta as taxas de aprovação, reprovação, evasão escolar e distorção idade-série por modalidade de ensino e etapa ao longo do tempo.
  • Desempenho Escolar: apresenta os dados referentes à avaliação externa como a taxa de participação, as médias de proficiência e a distribuição de estudantes por padrão de desempenho.
Informações adicionais
Em caso de dúvidas sobre o funcionamento do Sistema de Monitoramento Escolar, entrar em contato com o Call Center:
- See more at: http://www.simave.caedufjf.net/sistema-de-monitoramento/#sthash.7Ts2Y3ML.dpuf

PARA TER ACESSO A PLATAFORMA CLIQUE EM:

http://www.simave.caedufjf.net/sistema-de-monitoramento/

Jornal Mural: Dia da Consciência Negra


Jornal Mural: Dia da Consciência Negra

Publicado em Sexta, 04 Novembro 2016 11:46
cnte dia da consciencia negra 2016 facebook site post
No mês da Consciência Negra, a CNTE quer valorizar o protagonismo dos afrodescendentes, sem esquecer que o racismo ainda existe e é crime. Para isso criou um cartaz para estimular o debate sobre o preconceito racial que, mesmo escondido ou desfocado, marca a sociedade brasileira. Outra peça da campanha contra o racismo da CNTE é o Jornal Mural, que será distribuído nas escolas públicas.
Celebrado no dia 20 de novembro, o Dia da Consciência Negra, está incluído na semana da Consciência Negra e tem como objetivo um reflexão sobre a introdução dos negros na sociedade brasileira. O dia 20 de Novembro foi escolhido como uma homenagem a Zumbi dos Palmares, data na qual morreu, lutando pela liberdade do seu povo no Brasil, em 1695.
A criação desta data foi importante, pois serve como um momento de conscientização sobre a importância da cultura e do povo africano na formação da cultura nacional. É um dia para ser comemorado nas escolas, nos espaços culturais e em outros locais, valorizando a cultura afro-brasileira.
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Fonte: http://www.cnte.org.br/index.php/comunicacao/noticias/17324-jornal-mural-dia-da-consciencia-negra.html

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais estimula escolas a realizarem simulados do Enem

Secretaria estimula escolas a realizarem simulados do Enem

Escolas já podem imprimir as provas que deverão ser aplicadas nos moldes do Enem

Faltando 39 dias para aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a Secretaria de Estado de Educação (SEE) está estimulando as escolas da rede estadual de ensino a realizarem o “Simulado Mineiro do Enem”. A iniciativa visa oferecer aos estudantes uma experiência semelhante à vivenciada durante os dois dias de provas do exame.
Segundo orientação da Secretaria, a aplicação das provas deverá ser feita em dois dias consecutivos no mês de outubro, escolhidos pela SRE e simultaneamente em todas as escolas da jurisdição que optarem pela aplicação, simulando as mesmas condições colocadas pelo Enem.
As provas de Ciências Humanas e Ciências da Natureza deverão ser aplicadas no primeiro dia e deverão ter 4 horas e 30 minutos de duração. Já no segundo dia, os testes de Linguagens, Redação e Matemática deverão ter duração de 5 horas e 30 minutos.
Os professores aplicadores das provas deverão observar os critérios do Enem, conforme o item 18, do edital do exame, que se refere às obrigações dos participantes.
Impressão das provas
Para auxiliar na realização da atividade, as escolas da rede estadual e/ou as Superintendências Regionais de Ensino (SREs) podem acessar o site do Programa de Avaliação da Aprendizagem Escolar (PAAE) e imprimir as provas do Simulado.
As escolas terão acesso a dois cadernos de questões. O do primeiro dia é composto por 90 questões. O do segundo dia também é composto por 90 questões, mais a redação. Ambos os cadernos são compostos por questões inéditas do banco de itens do PAAE e por questões utilizadas em edições anteriores do Enem.
Exame Nacional do Ensino Médio
5 de novembro de 2016 (sábado)
- Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia);
- Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia).
Tempo para as provas: 4 horas e 30 minutos.

6 de novembro de 2016 (domingo)
- Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira, Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação);
- Redação;
- Matemática e suas Tecnologias.
Tempo para as provas: 5 horas e 30 minutos.

Nos dias de prova
Os portões de acesso são abertos às 12h e fecham às 13h, horário de Brasília. Recomenda-se que todos os participantes cheguem ao local de prova até as 12h (horário de Brasília), já que é proibida a entrada após o fechamento dos portões.
Depois que os portões fecharem, às 13h, uma série de procedimentos de segurança serão realizados. As provas têm início às 13h30.
Fonte: https://www.educacao.mg.gov.br/component/gmg/story/8318-secretaria-estimula-escolas-a-realizarem-simulados-do-enem

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

CNTE protocola ação direta de inconstitucionalidade da MP nº 746


CNTE protocola ação direta de inconstitucionalidade da MP nº 746

Publicado em Sexta, 30 Setembro 2016 18:07
ensino medio
Na tarde desta sexta-feira (30/09), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), protocolou, no Superior Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória nº 746, que visa reformular o formato e o conteúdo pedagógico da etapa escolar do ensino médio.
Para a CNTE, a Medida Provisória estabelece grandes mudanças estruturais para o ensino brasileiro, que causa prejuízo ao princípio da gestão democrática da educação. Além disso, houve uma flagrante exclusão da participação da sociedade na busca pela construção do melhor sistema de educação do país.
Fonte: http://www.cnte.org.br/index.php/comunicacao/noticias/17190-cnte-protocola-acao-direta-de-inconstitucionalidade-da-mp-n-746.html

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Manifesto do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio - Não ao retrocesso proposto pelo Ministério da Educação do Governo Temer

Manifesto do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio 
Não ao retrocesso proposto pelo Ministério da Educação do Governo Temer

O Movimento Nacional pelo Ensino Médio foi criado por dez entidades do campo educacional – ANPED (Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação), CEDES (Centro de Estudos Educação e Sociedade), FORUMDIR (Fórum Nacional de Diretores das Faculdades de Educação), ANFOPE (Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação), Sociedade Brasileira de Física, Ação Educativa, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, ANPAE (Associação Nacional de Política e Administração da educação), CONIF (Conselho Nacional Das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica) e CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e foi criado no início de 2014 com vistas a intervir no sentido da não aprovação do Projeto de Lei no 6.840/20131. Para esse fim empreendeu um conjunto de ações junto ao Congresso Nacional e ao Ministério da Educação, além de criar uma petição pública. Destas ações resultou um Substitutivo por meio do qual, se não se logrou obter avanços, ao menos evitou-se o maior retrocesso. O Substitutivo ao PL 6.840/13 foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados em dezembro de 2014. Na atual conjuntura, diante da investida do Ministério da Educação em retomar a versão original do PL 6.840/2013, o Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio se vê mais uma vez convocado a se manifestar.
O Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio manifesta as razões pelas quais é contrário às proposições de reformulação presentes no PL 6.840/2013: A respeito da proposição de Ensino Médio diurno em jornada de 7 horas para todos, o Movimento Nacional pelo Ensino Médio entende que, em que pese a importância da oferta da jornada completa, a compulsoriedade fere o direito de acesso à educação básica para mais dois milhões de jovens de 15 a 17 anos que estudam e trabalham ou só trabalham (PNAD/IBGE 2011). Na mesma direção, a proibição de acesso ao ensino noturno para menores de 17 anos constitui-se em cerceamento de direitos além de configurar-se em uma superposição entre o Ensino Médio na modalidade de educação de jovens e adultos e o Ensino Médio noturno ‘regular’. A proposta para o Ensino Médio noturno com duração de quatro anos com a jornada diária mínima de três horas, contemplando o mesmo conteúdo curricular do ensino diurno desconsidera as especificidades dos sujeitos que estudam à noite, especificidades etárias, socioculturais e relativas à experiência escolar que culminam por destituir de sentido a escola para esses jovens e adultos. Do ponto de vista da organização curricular, a proposição de opções formativas em ênfases de escolha dos estudantes reforça a fragmentação e hierarquia do conhecimento escolar que as DCNEM lograram enfrentar. O PL no 6.840/2013 retoma o modelo curricular dos tempos da ditadura militar, de viés eficienticista e mercadológico. A organização com ênfases de escolha para uma ou outra área contraria tanto a Constituição Federal quanto a LDB que asseguram o desenvolvimento pleno do educando e a formação comum como direito. A opção para o ensino superior vinculada à opção formativa do estudante retoma o modelo da reforma Capanema da década de 40 e se constitui em cerceamento do direito de escolha e mecanismo de exclusão. A proposta de opções formativas ou ênfases conduz à privação do acesso ao conhecimento bem como às formas de produção da ciência e suas implicações éticas, políticas e estéticas, acesso este considerado relevante neste momento histórico em que as fusões de campos disciplinares rompem velhas hierarquias e fragmentações. A proposta do PL no 6.840/2013 de organização curricular com base em temas transversais às disciplinas retoma o formato experimentado em período recente da educação brasileira a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais anteriores às que estão em vigência, e que se mostrou inócuo. As atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM) definem o currículo, em seu Art. 6o: “O currículo é conceituado como a proposta de ação educativa constituída pela seleção de conhecimentos construídos pela sociedade, expressando-se por práticas escolares que se desdobram em torno de conhecimentos relevantes e pertinentes, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes e contribuindo para o desenvolvimento de suas identidades e condições cognitivas e sócio-afetivas”.
(Resolução CNE/SEB 2/2012). Portanto, o currículo é visto como elemento organizador das experiências significativas que deve a escola propiciar. As atuais Diretrizes preconizam que haja uma estreita relação entre o conhecimento tratado na escola e sua relação com a sociedade que o produz. Desse modo, não cabe falar em “temas transversais”, posto que todo conhecimento, ao estar vinculado ao contexto social que o produziu adquire sentido e expressão na construção da autonomia intelectual e moral dos educandos. A inclusão no último ano do Ensino Médio da proposta de que o estudante possa fazer a opção por uma formação profissional contraria o disposto nos Artigo 35 da LDB 9.394/96 e desconsidera a modalidade de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, mais próxima da concepção proposta nas DCNEM e já em prática nas redes estaduais e federal. O PL 6.840/2013 desconsidera, ainda, pré-requisitos fundamentais para o aprimoramento da qualidade do Ensino Médio que vêm sendo indicados há décadas como necessários e urgentes e ainda não suficientemente enfrentados, tais como a sólida formação teórica e interdisciplinar dos profissionais da educação, em cursos superiores em contraposição às concepções “minimalistas” (Cf. Art 3o do PL 6.840 que altera o disposto no Art. 62 da LDB quanto às licenciaturas e propõe a formação por áreas do conhecimento).
A proposição recentemente anunciada pela Secretária Executiva do Ministério da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, de oferecer um Ensino Médio comum a todos por um ano ou no máximo um ano e meio, após o que se daria a partição em opções formativas ou ênfases como justificativa para um currículo “mais flexível” mutila e sonega o conhecimento escolar para a ampla maioria dos estudantes que se encontram no Ensino Médio público. Aliada à ideia de que a educação profissional possa ser uma das opções formativas e encaminhada à iniciativa privada, essas propostas configuram um aligeiramento ainda maior do que o proposto no PL original.
O Movimento Nacional se manifesta a favor de uma concepção de Ensino Médio como educação básica, como educação “de base”, e que, portanto, deve ser comum e de direito a todos e todas. Coloca-se, portanto, contrário às proposições que caracterizam um Ensino Médio em migalhas e configuram uma ameaça à educação básica pública e de qualidade para os filhos e filhas das classes trabalhadoras. O Movimento defende, amparado nas atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio que, sendo a última etapa da educação básica, se assegure a todos e todas, cidadãos e cidadãs brasileiras, o acesso a uma formação humana integral, entendida como aquela que busca garantir o pleno desenvolvimento intelectual, afetivo, físico, moral e social, com base em princípios ético-políticos que sustentem a autonomia intelectual e moral e que oportunizem a capacidade de análise e de crítica, tendo, enfim, a emancipação humana como princípio e finalidade. O Movimento Nacional pelo Ensino Médio propõe a organização de um currículo que integre de forma orgânica e consistente as dimensões da ciência, da tecnologia, da cultura e do trabalho, como formas de atribuir significado ao conhecimento escolar e, em uma abordagem integrada, produzir maior diálogo entre os componentes curriculares, estejam eles organizados na forma de disciplinas, áreas do conhecimento ou ainda outras formas previstas nas DCNEM. Por meio dessa perspectiva se é capaz de enfrentar a excessiva hierarquia e fragmentação do conhecimento escolar e contribuir com a superação das concepções reducionistas que ora entendem o Ensino Médio como preparatório para o ensino superior, ora o dirigem para a formação mais restrita para o mercado de trabalho. Na defesa do direito ao Ensino Médio como educação básica, o Movimento Nacional reitera o que consta nas DCNEM sobre a necessidade de conter o abandono e qualificar a permanência dos jovens na última etapa da educação básica. Nesse sentido, assegurar o direito à educação e caminhar em direção à universalização do Ensino Médio passa por reconhecer as múltiplas juventudes que estão na escola, sua diversidade, necessidades e direitos.
Acesse os documentos produzidos pelo Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio: http://www.observatoriodoensinomedio.ufpr.br/movimento-nacional-em-defes... medio-2/
1 O PL no 6.840/2013 é resultado do Relatório da Comissão Especial destinada a promover Estudos e Proposições para a Reformulação do Ensino Médio – CEENSI e propõe alterar a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 com vistas a instituir a jornada em tempo integral no ensino médio, dispor sobre a organização dos currículos do ensino médio em áreas do conhecimento e dar outras providências.

Fonte: http://www.anped.org.br/news/manifesto-do-movimento-nacional-em-defesa-do-ensino-medio-nao-ao-retrocesso-proposto-pelo

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Estado nomeia mais 2.500 servidores no próximo sábado (24/09)

Estado nomeia mais 2.500 servidores no próximo sábado (24/09)

Desde 2015, Governo de Minas já nomeou 27.098 novos professores para atuarem na rede estadual de ensino. No total, serão 35.074 servidores nomeados, entre professores e técnicos

O Governo de Minas Gerais vai publicar no próximo sábado (24/09) mais uma lista com 2.500 nomeações de trabalhadores para a Educação. Desde total, 1.000 são professores regentes de aula, concursados do Edital 04/2014, que deverão atuar preferencialmente no Ensino Médio, nas áreas de Língua Portuguesa (353 professores), Matemática (323), Biologia/Ciências (187), Química (73) e Física (64). Os demais nomeados são candidatos classificados como excedentes do concurso de Edital 01/2011. Desde o início da gestão já foram nomeados 35.074 servidores. Desses, 27.098 são professores regentes de aula ou de turma, o que representa 77,3% do total de nomeados.
Segundo o Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da SEE, Antonio David de Sousa Junior, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) vem atuando intensamente em prol do fortalecimento do quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino. Se levarmos em consideração o número de servidores nomeados para as carreiras que atuam nos setores administrativos das escolas, o percentual se torna ainda maior, como explica o subsecretário. “Nossas nomeações têm como foco prioritário as escolas. Se considerarmos, conjuntamente com os professores, os Especialistas em Educação e os Assistentes Técnicos em Educação Básica o total de nomeações para atuar nas escolas da rede sobre para 33.318, o que representa 95% do total de nomeados nos anos de 2015 e 2016. Ou seja, de cada 100 nomeados 95 deles terão atuação nas escolas do Estado”.
As nomeações realizadas desde 2015 contemplaram todas as carreiras para as quais há concursos vigentes. Foram nomeados servidores para todas as 47 Superintendências Regionais de Ensino (SREs). As nomeações abrangeram 809 municípios mineiros.
Nomeações
A nomeação de profissionais é um dos principais itens do acordo histórico assinado entre os trabalhadores da Educação e o Estado em maio de 2015. Em 2015, foram nomeados 15.053 servidores, com publicações de 1.500 servidores por mês.
Para 2016, a Secretaria ampliou a meta mensal para além do acordado, com publicações compostas por 2.500 novos servidores a cada vez. Em 2016, já foram nomeados 17.536 novos servidores. A última lista saiu no dia 10 de setembro e trouxe a nomeação de 2.500 professores e servidores técnico-administrativos.
O esforço do Governo de Minas está em reverter o quadro encontrado no início da gestão, quando menos de 1/3 dos trabalhadores possuíam vínculo efetivo com o Estado. Os demais eram servidores ex-efetivados da Lei 100 ou designados. Ainda segundo o subsecretário Antonio David, “as nomeações cumprem um papel estratégico de assegurar maior estabilidade ao sistema educacional, a partir da ampliação do número de servidores efetivos, com reflexos importantes no cotidiano de trabalho das escolas, na perspectiva de carreira para os novos servidores e nos processos de ensino e de aprendizagem”.
O Governo trabalha para cumprir a meta de 30 mil nomeações em 2016.

Fonte: https://www.educacao.mg.gov.br/component/gmg/story/8299-estado-nomeia-mais-2-500-servidores-no-proximo-sabado-24-09

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Professor no Brasil ganha menos da metade da média dos países da OCDE


Professor no Brasil ganha menos da metade da média dos países da OCDE


Professora na sala de aula
Segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgados nesta quinta-feira (15), o professor brasileiro ganha, em média, 39% do que é pago para os mesmos profissionais nos países desenvolvidos.
De acordo com o estudo, o salário mínimo legal no Brasil é de US$ 12.200, por ano, menos da metade da média salarial da OCDE para cada um dos níveis de ensino, e mais baixo que o de outros países da América Latina, como Chile, México e Colômbia. Em média, nos países da OCDE, o salário inicial de um docente do mesmo nível é de cerca de 31 mil dólares. Países como Suíça, Alemanha e Luxemburgo possuem salários iniciais superiores a 45 mil dólares por ano.
De acordo com dados do Ministério da Educação, em 2016, o salário base nacional dos professores passou de R$ 1.917,78, valor em 2015, para R$ 2.135,64, por mês. Entretanto, ele não é cumprido em todo o país. Dados da CNTE apontam, que apenas três estados brasileiros cumprem a Lei do Piso integralmente – Distrito Federal, Piauí e Sergipe.
Segundo o Secretário de Assuntos Educacionais da CNTE e Coordenador do Fórum Nacional de Educação (FNE), Heleno Araújo, o estudo da OCDE reafirma o cenário diagnosticado no PNE 2001-2010, que os professores e as professoras do Brasil recebem baixos salários, o que obriga o profissional, muitas vezes, a ter mais de um vínculo empregatício. “Essa situação foi colocada como uma das metas do Plano Nacional da Educação a ser alcançada, ou seja, que o professor possa ter apenas um vínculo empregatício, com um salário digno, entretanto, a meta não é cumprida”, ressaltou.
Para o Secretário, tal situação ainda persiste porque a Lei Federal 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, não é plenamente cumprida. “Dar maior atenção às condições de trabalho e a remuneração dos docentes é urgente e necessário para a melhoria da educação básica no país”, avaliou.
Levantamento
A análise faz parte do relatório "Education at a Glance 2016", que conta com dados do Brasil e de mais 40 países. Segundo a OCDE, a maioria dos dados educacionais são referentes ao ano de 2014 e os dados financeiros são relativos a 2013. O documento é um compêndio de estatísticas que analisa a situação da educação nos 35 países membros da organização e em 11 economias parceiras, como Brasil, China, Índia e Colômbia.

Fonte: http://www.cnte.org.br/index.php/comunicacao/noticias/17123-professor-no-brasil-ganha-menos-da-metade-da-media-dos-paises-da-ocde.html