quarta-feira, 26 de março de 2014

STF E A DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 100/2007

STF E A DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 100/2007

            Desde 2007 o Sind-UTE/MG sempre alertou para os desfechos relacionados a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4876) contra a lei 100/2007. Em nenhum momento o Sind-UTE/MG ou seus diretores afirmaram que o ingresso no serviço público sem concurso era constitucional. Tanto é que nas pautas de reivindicações protocolizadas pelo sindicato junto ao Governo de Minas Gerais, aprovadas em Assembleia Estadual, sempre tiveram o concurso público como uma de suas prioridades.
Na tentativa de resolver suas dívidas com a União por causa do sistema previdenciário, o Estado publicou a Lei 100/2007 e efetivou cerca de 98 mil servidores. No julgamento da ADI,  na tarde desta quarta-feira, 26/03/2014, os ministros tão somente responsabilizaram o Estado de Minas por descumprir a Lei Federal e colocar, de forma insegura os servidores em função pública como se fossem investidos do cargo por meio de provimento de concurso.
Como se passaram mais de 6 anos da publicação da lei e o próprio STF reconheceu que houve morosidade no julgamento do mérito, a lei foi declarada inconstitucional, mas com modulações, preocupados com os efeitos dessa declaração.
Quando o STF julga uma ADI e não se pronuncia sobre os efeitos da decisão, entende-se que o julgado produzirá efeitos ex tunc (eficácia automática do julgado). Qualquer outro efeito atribuído à decisão deverá ser decorrente da modulação dos efeitos, ou seja, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Assim, pelo que vimos hoje algumas coisas foram bem claras:
·        Quem já se aposentou pelo regime previdenciário do Estado (IPSEMG), continuará aposentado, porque os ministros avaliaram que seria um peso para a União assumir a culpa por um erro do governo do estado de Minas Gerais.
·        Os servidores que até a data da publicação da ata implementarem os requisitos para aposentadoria, seja parcial ou integral, ficarão no regime previdenciário do Estado (IPSEMG).
·        Os servidores aprovados em concurso público para os cargos/funções em que foram efetivados mantém o direito ao cargo.
·        A quarta situação são aqueles que alcançaram a estabilidade com base no artigo 19 da Constituição Federal que diz o seguinte: "Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público".
·        O Estado deverá resolver a vida dos demais servidores, sem aprovação em concurso, em até 12 meses, ou seja, esse servidores serão demitidos.
Posto isso, ficam algumas questões que teremos que pensar e resolver:
1)    O tempo e o valor da contribuição dos servidores, então efetivados, será integralmente repassado ao INSS, com as devidas correções monetárias, para que se garanta a aposentadoria desses servidores? Se sim, em quanto tempo?
2)    Os servidores aprovados no concurso, nomeados e efetivados pela Lei 100 manterão seus cargos conforme 2007?
3)    O estado deve ou não prorrogar o concurso?
4)    O que será feito dos servidores que tiveram, por meio de carta enviada pela SEE/MG, aos servidores garantindo a manutenção da Lei 100/2007 e que por isso não prestaram concurso?
Esses pontos, companheiros, devem servir pra unir a nossa categoria em prol de um amplo, fraterno e intenso debate, no qual consideremos que o Estado usou da mão-de-obra dos trabalhadores garantindo, à margem da lei, uma falsa segurança jurídica, a qual se ruiu como muitos de nós já esperávamos.
A culpa não é de quem foi efetivado é do ex-governador e senador Aécio Neves, que de forma pirotécnica, anunciou os benefícios da lei e que agora está escondido nas noites cariocas e paulistanas ou em eventos políticos pretendendo ser presidente da República.
Não caiam na ilusão, companheiros, de que as vagas ociosas da SEE/MG, sumiram por conta dos efetivados, mas sim por falta de seriedade do estado que se utilizou dessa forma de mais-valia para lançar servidores ao limbo.
Para finalizar transcrevo as palavras oficiais do Sind-UTE:
Ainda sobre o assunto, é importante lembrar que:
- O Sind-UTE/MG não foi o responsável por esta Ação Direta de Inconstitucionalidade, como vários setores da SEE divulgam. Ela foi proposta pelo Ministério Público Federal.

- O Sindicato sempre defendeu a realização de concursos públicos. A entidade representa a categoria como um todo. Por isso, desde a aprovação da LC 100/07, pressionou o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores efetivados e propor alternativas. E continuará pressionando.
- Desde 2011, defendeu e conquistou direitos importantes para os efetivados pela LC 100/07: progressão de 2,5%, direito de mudança de lotação/remoção, direito a férias-prêmio.
Na pauta de reivindicações  apresentada ao Governo de Minas constam as seguintes questões:
 *Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados.

 * Estabelecimento da promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.

Por fim, é importante dizer que, diante da situação de fragilidade vivenciada atualmente pelos servidores efetivados diante do julgamento da ADIN 4.867 no STF, por culpa exclusiva do Governo de Minas, o Sindicato sempre continuará atuante na defesa dos direitos de toda a categoria.