quinta-feira, 27 de março de 2014

PRONUNCIAMENTO DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS SOBRE A DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 100/2007

4 comentários:

  1. e sobre os casos de estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT.
    Resguardou os servidores que são abrangidos pelo artigo 19 da ADCT, que são aqueles servidores considerados estáveis no serviço público e que trabalharam ininterruptamente por cinco anos anteriores a CR/88.....

    será que vai valer??????????

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  2. MG se tornou casos de brincadeira onde os governantes faz e desfaz as atitudes na hora que quer sem preocupar com as pessoas, em MG voltou a escravidão onde os funcionários trabalham sem limites e sem valor algum, depois da lei 100 dizem que MG é o estado de maior rendimento escolar no mundo e não tem vergonha na cara de desfazer desses funcionários como se fosse lixo e cadê a carta que foi enviada para cada servidor dizendo que não precisaria fazer o concurso que as vagas já estavam ocupadas por cada servidor efetivado? Isso só é feito por pessoas que não se preocupam com o outro ou com o desenvolvimento de um estado.

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  3. Fanfarrona... não passa disso, UMA FANFARRONA!

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  4. Que antes de realizar NOVO CONCURSO, convoquem os professores do último concurso! Questão de sensatez!

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