sábado, 28 de dezembro de 2013

Rede Estadual: Reajuste de 5% é sancionado.

Rede Estadual: Reajuste de 5% é sancionado.

          Na última sexta-feira, 27/12/2013, foi publicada, no diário oficial do estado de Minas Gerais – www.iof.mg.gov.br - , a a Lei nº 21.058 que regulamenta a política remuneratória para os servidores da Educação. A Lei estabelece reajuste de 5% para ativos, inativos e pensionistas a contar do dia 1º de outubro último.
       Não ficou claro que o reajuste virá na folha de Dezembro com pagamento em Janeiro/2014, mas de acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o pagamento deverá ser realizado por meio de folha suplementar prevista para o dia 22 de janeiro de 2014.

O PAGAMENTO DO SALÁRIO, COM REAJUSTE,  VIRÁ SÓ EM FEVEREIRO/2014.

Veja abaixo a lei na íntegra:



LEI Nº 21.058, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Reajusta o subsídio das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de outubro de 2013, os valores das seguintes tabelas de subsídio de carreiras do Poder Executivo:

I - tabelas referentes às carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Analista Educacional, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica, pertencentes ao Grupo de Atividades de Educação Básica, constantes no Anexo I da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010;

II - tabela referente à carreira de Professor de Ensino Médio e Tecnológico, constante no Anexo VII da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. O Poder Executivo republicará as tabelas a que se refere o caput com os valores decorrentes da aplicação dos reajustes de que trata este artigo.

Art. 2º Os reajustes de que trata o art. 1º aplicam-se às vantagens pessoais a que se referem o § 3º do art. 4º da Lei nº 18.975, de 2010, e o § 6º do art. 11 da Lei nº 20.591, de 2012.

Art. 3º Os reajustes de que trata o art. 1º estendem-se aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da legislação pertinente.

Art. 4º O caput do art. 19 da Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados à mesma Lei os seguintes arts. 19-A e 19-B:

“Art. 19. Para os servidores das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar de que trata esta Lei,
pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social, o tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão considerados para fins de concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.

.............................................................................................................................................

Art. 19-A. Para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica de que trata esta Lei, o tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão considerados para fins de concessão de promoção com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.

Parágrafo único. Na aplicação do disposto no caput, a contagem de tempo de efetivo exercício para efeito de promoção não será interrompida em função do reposicionamento na tabela de subsídio de que trata esta Lei, observado o disposto em regulamento.
Art . 19-B . Em função do reposicionamento na tabela de subsídio, para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica de que trata esta Lei, o tempo de efetivo exercício para efeito de progressão será contado a partir de 1º de janeiro de 2012, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento . § 1º Na hipótese de concessão de progressão, esta será cumulativa com a revisão de posiciona- mento prevista nos arts . 1º e 16 desta Lei . § 2º O servidor que estiver posicionado no grau P de qualquer dos níveis das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e implementar, antes de 31 de dezembro de 2015, os requisitos para a progressão terá um acréscimo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da remuneração, a ser adicionado a sua vantagem pessoal nominalmente identificada.

§ 3º A concessão de progressão não repercutirá no valor da Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento - VTAP -, a que se refere o § 1º do art . 17 desta Lei . § 4º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, pertencentes ao Grupo de Atividades da Educação Básica.”.

Art . 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente aos reajustes de que trata o art . 1º, a 1º de outubro de 2013 .


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil . 

Sancionada a lei que regulamenta política remuneratória da Educação

         Na última sexta-feira, 27/12/2013, foi publicada, no diário oficial do estado de Minas Gerais – www.iof.mg.gov.br - , a a Lei nº 21.058 que regulamenta a política remuneratória para os servidores da Educação. A Lei estabelece reajuste de 5% para ativos, inativos e pensionistas a contar do dia 1º de outubro último.
Além disso, a lei regulamenta a antecipação de uma progressão na carreira. Inicialmente prevista para janeiro de 2016, a progressão foi antecipada em dois anos (janeiro de 2014). Os servidores de carreira que tiverem pelo menos dois anos de efetivo exercício e duas avaliações de desempenho satisfatórias terão direito à antecipação de progressão na carreira de 2,5%. Com isso, o índice final de aumento nos salários chegará a 7,62%.
O governo insiste no discurso, na sua página na internet, que o reajuste foi acordado com sindicatos do funcionalismo, o que não é verdade. Os sindicatos foram apenas comunicados do reajuste salarial e para o Sind-UTE/MG, o governo segue sem pagar o piso salarial nacional da CNTE, como vencimento básico da carreira.
O reajuste fica abaixo da inflação acumulada no período e não repõe o valor das perdas dos últimos anos e nem recupera o poder de compra dos salários da categoria.

Publicado em Quinta, 19 Dezembro 2013 11:16

Mais uma vez, as estatísticas sobre a formação de professores, no Brasil, apontam para o desestímulo dos jovens ante a profissão. Os anos e os desafios se sucedem, e as medidas adotadas pelos gestores das três esferas administrativas, com vistas a superar a descrença no magistério, têm sido praticamente insignificantes.
A cada novo dado estatístico, o MEC responde apenas com medidas que não alteram a estrutura da formação de professores, e sobretudo da carreira profissional, ficando o salário e as condições de trabalho como marcas maiores de um país que opta por não valorizar os profissionais que convivem diariamente com os filhos da maioria da população, e que são responsáveis em grande parte pela formação desses estudantes.
Os programas de formação oferecidos pelos entes públicos, principalmente pelo Governo Federal, esbarram constantemente em questões primárias, como o impedimento dos professores de se afastarem da sala de aula de forma remunerada para frequentarem os cursos. Os gestores estaduais e municipais, além de não favorecerem o licenciamento da escola para frequentar os cursos de formação, também negam transporte, alojamento e ajuda de custo para alimentação, quando a frequência aos cursos se dá em outra cidade daquela em que o professor inscrito nos programas reside.
O resultado dessas incongruências não poderia ser mais negativo: evasão, desperdício de recursos públicos e descrédito dos profissionais.
Diante desse sintoma constante, a CNTE reitera sua opção pela implementação de políticas sistêmicas para a educação, as quais não podem se restringir a programas com concessões de bolsas. Essas são ações paliativas, e que requerem políticas estruturantes que valorizem a carreira dos trabalhadores em educação, que promovam a gestão democrática nas escolas e nos sistemas de ensino e que contemplem o financiamento público necessário para se investir em todas as áreas do universo educacional.
Para a CNTE, o que de fato vai mudar o interesse dos jovens para serem professores, será a opção política do Estado brasileiro em conceber uma escola de qualidade, que inspire o desejo de conhecimento nas crianças e jovens, e a crença de que ela faz parte do contexto de transformação social. E não há como se alcançar essa escola sem que os profissionais que nela atuam sejam efetivamente VALORIZADOS.
Parte do conceito de valorização dos profissionais da educação encontra-se traduzida na lei do piso nacional do magistério, e corresponde a salário digno, a carreira profissional atraente, a formação inicial e continuada de qualidade, a jornada compatível com as atividades dentro e fora da sala de aula, a condições de trabalho dignas e ao apoio à saúde física e psíquica de quem mantém intensa inter-relação com um complexo universo socioeducativo.
Neste sentido, a CNTE conclama os gestores públicos, além da comunidade escolar, para apoiarem a aprovação de lei que define as Diretrizes Nacionais para a Carreira dos Profissionais da Educação, pois sem isonomia nas condições de trabalho dos educadores será praticamente impossível conceber escola pública de qualidade com equidade em nosso país de dimensões continentais. As diretrizes nacionais de carreira são fundamentais, por exemplo, para inverter a lógica perversa de inúmeros planos de carreira que achatam os coeficientes entre os níveis de formação dos educadores, desestimulando o aprimoramento profissional e afastando os bons alunos do magistério.

CHEGA DE BOLSA SALÁRIO E PROGRAMAS: EXIGIMOS CARREIRA E SALÁRIO DECENTE NA EDUCAÇÃO!


POR UMA POLÍTICA EDUCACIONAL SISTÊMICA, DE FATO!

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Publicada nova lista de nomeações do concurso da Secretaria de Estado de Educação

Publicada nova lista de nomeações do concurso da Secretaria de Estado de Educação
Foram nomeadas 247 pessoas que atuarão em escolas da rede estadual

27 de Dezembro de 2013 , 11:25

Foi publicada na edição desta sexta-feira (27/12) do Diário Oficial dos Poderes do Estado uma nova lista do concurso público da Secretaria de Estado de Educação – Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011. Foram 247 nomeações para cargos de professores. Até agora, foram 15.816 nomeados pelo concurso, 10.477 deles para cargos de professores e 5.339 para cargos administrativos.
Os professores nomeados são das disciplinas de Arte, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna Inglês, Língua Estrangeira Moderna Espanhol, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e regentes de turma dos anos iniciais do ensino fundamental. O restante das nomeações continuará sendo publicado em grupos, de modo a facilitar a realização dos exames admissionais dos novos servidores.
Exame admissional
Uma vez publicada a nomeação, o aprovado deve submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). As perícias são realizadas em unidade central ou unidades regionais da Superintendência e o cronograma de convocação dos candidatos é divulgado no ambiente do site da Seplag dedicado a informações sobre o concurso público. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma de realização dos exames no site da Seplag.
No dia da perícia, o candidato deve apresentar uma série de documentos, além dos resultados de exames laboratoriais exigidos em edital. A lista dos exames exigidos, assim como todas as informações necessárias sobre a perícia médica podem ser encontradas na nota de esclarecimento nº 06, disponível no site da Seplag. Recomenda-se que o candidato leia atentamente esse documento assim que sua nomeação for publicada. Os candidatos nomeados devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da nota de esclarecimento nº 6. Para outras informações os candidatos podem entrar em contato com a SCPMSO pelo telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mailscpmso.informa@planejamento.mg.gov.br.

Concurso
O concurso público da Secretaria de Educação foi realizado em 2012 e abriu 21.377 vagas para diversas carreiras da educação. Para os cargos de professores foram abertas 13.993 vagas em todo o Estado. A Secretaria de Educação pode nomear os aprovados ao longo de todo o prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois, a partir da homologação.
O concurso da Secretaria de Estado de Educação disponibilizou vagas para professor nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental. Para o cargo de professor, o concurso exigiu formação de nível superior.


Para acompanhar em Uberlândia: http://sreuberlandia.wix.com/recursoshumanos

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Secretária Esclarece algumas coisas sobre Curso de Saúde Vocal

Segue abaixo nota da Secretaria de Planejamento sobre o Curso de Saúde Vocal:

"Esclarecemos que os candidatos a designação que já tenham feito a capacitação em saúde vocal em anos anteriores, em qualquer modalidade (palestra presencial, videoconferência ou DVD de Saúde Vocal) não precisarão repetir esse curso agora.
Maiores informações podem ser obtidas pelos telefones: 31 3239-6322 ou 3239-6316 ou pelo email saude.vocal@planejamento.mg.gov.br .
Para possibilitar que todos os candidatos a designação façam a capacitação, ela está disponível nos seguintes sites:

a)     Canal Minas Saúde: http://canalminassaude.com.br/vocal/

b)    Portal do Servidor: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/informacoes-uteis/beneficios-direitos-e-deveres/345. Nesse caso, após assistir ao vídeo, o interessado deverá responder um questionário que o habilitará a ter acesso a um certificado, que será enviado para o email informado no momento do cadastro nesse site.

Considerando que muitos apresentam dificuldades em emitir o certificado, disponibilizamos listagem com dados de todos os que se capacitarem no curso, no site do Portal do Servidor informado acima, a qual poderá ser impressa pelo candidato e apresentada na escola quando da designação."

Atenciosamente,

Maria Iris Martins

Diretora de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação/DGEP

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Designação 2014

Estão abertas as inscrições para a designação na rede pública estadual de Minas Gerais para o ano letivo de 2014.
O link direto é



até o dia 04 de dezembro de 2013.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

DESIGNAÇÃO 2014 - ESTADO PUBLICA RESOLUÇÃO QUE ORGANIZA O QUADRO DE ESCOLA

DESIGNAÇÃO 2014 - ESTADO PUBLICA RESOLUÇÃO QUE ORGANIZA O QUADRO DE ESCOLA

          Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, desta sexta-feira, 08 de Novembro de 2013, no Caderno 1, páginas 12 a 15, a Resolução SEE Nº 2.442, de 7 de novembro de 2013, que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica.

           Para fazer download clique no link:

          Veja abaixo a resolução na íntegra:


quinta-feira, 31 de outubro de 2013

INSCRIÇÃO PARA A DESIGNAÇÃO EM 2014

INSCRIÇÃO PARA A DESIGNAÇÃO EM 2014
REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS

ATENÇÃO!

A Resolução que estabelecerá normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica para o ano de 2014 será publicada até o dia 08/11/2013, sexta-feira.

ð Resolução 2441/2013
ð Período de Inscrições: 20/11 a 04/12/2013

ð Objetivo: preenchimento de cargos a título precário conforme a lei 10.254/1990 (Art 10).

ð Podem se inscrever:

o  Analistas Educacionais – Inspetor Escolar;
o  Analista de Educação Básica;
o  Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) – Secretaria;
o  Auxiliar de Serviços da Educação Básica – ASB;
o  Especialista em Educação Básica (Supervisão e Orientação)
o  Professor de Educação Básica (PEB).
ð A responsabilidade pelas informações dos dados é do candidato;
ð Os dados serão conferidos no momento da designação (contratação);

·       ASB – podem fazer inscrição apenas para um Município;
·       Demais candidatos podem se inscrever em até 3 Municípios;
·       Para algumas funções a inscrição deve ser feita  nas próprias unidades de atuação, como por exemplo, Conservatório de Música, Centros de Educação Profissional, CAP e CAS;

ð As inscrição serão feitas somente pela internet pelo site: www.educacao.mg.gov.br

IMPORTANTE:
ð Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se:
I - maior tempo de serviço como designado na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, até 30/06/2013, no conteúdo ou função a que esteja concorrendo, não sendo permitido o cômputo de tempo:
a) paralelo;
b) vinculado a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação em regime de opção;
c) utilizado para aposentadoria.

QUADRO RESUMO




quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Sind-UTE/MG aponta problemas na proposta apresentada pelo Governo

Sind-UTE/MG aponta problemas na proposta
apresentada pelo Governo

O Sind-UTE/MG e outras entidades que representam a educação estiveram reunidas com a secretária de estado da educação, Ana Lúcia Gazolla, nesta segunda-feira (23/09), na Cidade Administrativa.
Abaixo, uma síntese do que foi apresentado pelo Governo do Estado:
- 5% de reajuste nas tabelas de subsídio;
- quem tiver cumprido os requisitos para progressão no período de 2012 a 2014, terá uma progressão (equivale a 2,5%).

Esta foi a proposta apresentada, além de uma palestra sobre regras de carreira que todos já sabiam.

Problemas que o Sind-UTE/MG já havia identificado e discutido com o governo:
- Não foi apresentada nenhuma proposta sobre promoção na carreira. Vale lembrar que os concursados de 2004 não tiveram nenhuma promoção na carreira até hoje. Também há problemas para os efetivados, que continuam recebendo como estudantes de licenciatura. Com esta proposta, a carreira continua congelada. De acordo com o artigo 19 da Lei Estadual 19.837/11, as promoções terão vigência a partir de janeiro de 2016, mas isso não garante o imediato pagamento. Isso quer dizer que, nem em janeiro de 2016, há garantia de recebimento da promoção por escolaridade adicional.

- 5% não repõem nem a inflação do período das tabelas do subsídio. Queremos proposta de pagamento do Piso Salarial como vencimento básico. O governo também não respondeu sobre o passivo que deve aos profissionais do magistério, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu o Piso como vencimento básico e que é devido desde abril de 2011. Também não respondeu ao questionamento do Sindicato sobre o reajuste que, por lei federal, é o custo aluno (7,97% em 2013).

- A Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento (VTAP) corresponde ao passado do servidor e não pode ser anunciada como projeção de futuro da carreira. O parcelamento até 2015 continuará.

- As distorções nas tabelas salariais entre servidores com a mesma escolaridade continuam e precisam de correção, como por exemplo, a tabela dos Assistentes Técnicos da Educação Básica, cuja escolaridade exigida é nível médio e recebem menos que o PEBT1.

Então é falsa a afirmação de que o Governo anuncia reajuste de 7,62%. O reajuste anunciado foi de 5%. A progressão, 2,5%, corresponde à política de carreira, é direito dos profissionais da educação e o Governo não estava pagando.

O anúncio do governo é insuficiente e não recupera a desvalorização a que os profissionais da educação estão submetidos.
Vale informar que os educadores realizam Assembleia Estadual no próximo dia 26, às 14h, no Acampamento da categoria, na porta do Palácio das Mangabeiras, quando vão avaliar a proposta do Governo e definir novas estratégias e calendário de ações.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Emendas da CNTE para a CONAE 2014

Emendas da CNTE para a CONAE 2014

A Conferência Nacional de Educação (CONAE) é um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional.
A segunda edição da CONAE será realizada de 17 a 21 de fevereiro de 2014, em Brasília, e terá como tema central, conforme prevê o Documento-Referência, O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
Acesse as emendas da CNTE para a CONAE 2014 neste link.

domingo, 15 de setembro de 2013

Professores cobram cumprimento de acordo com o Estado

13/09/2013 20h11

Professores cobram cumprimento de acordo com o Estado

Em reunião da Comissão de Educação, educadores mineiros reivindicam o pagamento do piso nacional da categoria.


O pagamento do piso nacional dos professores aos educadores mineiros e a oferta de merenda escolar aos docentes foram as principais reivindicações das associações que representaram a categoria em reunião da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada nesta sexta-feira (13/9/13). O encontro foi solicitado pelo deputado Duarte Bechir (PSD). O debate terá continuidade nesta segunda-feira (16), às 15 horas, no Plenarinho IV.
O deputado Rogério Correia (PT) lembrou a última greve dos professores, que teriam feito um acordo com o Estado para que a paralisação fosse encerrada, após 112 dias de interrupção do calendário escolar de 2011. “Infelizmente os termos do documento não foram cumpridos como o pagamento do piso salarial nacional”, afirmou o parlamentar, que ainda acrescentou que a proposta do governador, em detrimento da negociação, foi implantar a remuneração por subsídio.
Confirmou a situação exposta por Rogério Correia a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-ute-MG), Beatriz da Silva Cerqueira. Ela afirmou que o piso nacional da categoria não está sendo pago pelo Estado, “embora na conta do governo isso seja realidade”. O valor do piso seria de R$ 1.567,00 para 40 horas por semana para o professor de ensino médio, o que deveria ser considerado como “vencimento básico”, e que o Estado leva em consideração o valor total da remuneração, inclusive vantagens pessoais adquiridas ao longo da carreira.
Cerqueira disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou o caso e determinou que o Poder Público não pode considerar essas vantagens no cálculo do piso, ou seja, deveria pagar o valor do piso proporcionalmente ao número de horas trabalhadas mais os demais benefícios. Segundo a professora, o acordo feito com o governo, cuja finalidade era negociar o fim do movimento grevista de 2011, estabelecia essa regra para pagamento dos docentes e coexistiria outra forma de remuneração: o subsídio. “Apesar de 153 mil profissionais terem assinado um documento manifestando-se contrário ao recebimento do subsídio, o modelo foi imposto”.
Já o deputado Leonardo Moreira (PSDB) afirmou que o governo oferece salário inicial de R$ 1.386,00 para 24 horas semanais a professores de licenciatura plena e que isso representaria o pagamento de 47% a mais do piso nacional para a mesma jornada. Para ele, Minas tem se empenhando para melhorar as condições de trabalho dos educadores e que o ente está entre aqueles que melhor remunera os seus docentes.
No entanto, a presidente da Associação de Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais, Ana Maria Belo Abreu, reclamou da imposição do subsídio para as servidoras que exercem o cargo comissionado de diretor escolar. “Não houve sequer uma consulta prévia para que expuséssemos nosso ponto de vista a respeito do modelo de remuneração”, lamentou Ana maria, que criticou ainda a ingerência das supervisoras na direção das escolas, “estamos sendo tratadas como executoras de tarefas”, concluiu.
Merenda escolar gera polêmica
Ao longo da reunião, foram tecidas diversas críticas ao governo do Estado que deixou de oferecer alimentação escolar aos docentes e demais servidores que atuam na rede de ensino desde fevereiro de 2012. O deputado Célio Moreira (PSDB) relatou que a medida foi tomada devido à lei federal 11.947, de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola, que garante a merenda apenas ao estudante, sem mencionar o docente.
A deputada Maria Tereza Lara (PT) disse que a alimentação dos professores e servidores é de competência jurídica do Estado, e que, portanto, deve ser oferecida pelo Estado e lamentou o fato: “A cantineira faz a merenda e ela não pode comê-la, isso é também uma forma de violência”. Beatriz Cerqueira concordou com a deputada, explicou também que os programas federais são de caráter complementar e que o governo de Minas não tem programa de alimentação escolar.
O deputado Duarte Bechir e Célio Moreira se comprometeram a buscar uma solução para o impasse. Moreira declarou que vai solicitar à Secretaria de Educação um estudo dos impactos financeiros de se estender a merenda escolar aos educadores e servidores. “Podemos inclusive levar a discussão às reuniões sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e tentar destinar verbas para essa finalidade”, ressaltou o parlamentar.
Números discrepantes – Dados do Sind-ute-MG e da Secretaria de Educação, apresentados durante a reunião, retratam cenários diferentes do sistema de ensino em Minas. Enquanto a entidade sindical afirmou que 63% das escolas não têm laboratórios de ciências; 51% das escolas de ensino médio não possuem quadras cobertas e 59% desses estabelecimentos não têm refeitório; a Secretária Adjunta da Secretaria de Educação, Maria Sueli Oliveira Pires, afirmou que 93% das escolas da rede estadual possuem bibliotecas e que, ao fim da atual gestão, esse percentual vai ser de 100%; quanto aos refeitórios, que se forem considerados espaços adaptados, pode-se considerar que 91% das escolas possuem refeitórios. Outra discrepância é questão das vagas no ensino médio, para Cerqueira se considerarmos o número de adolescentes mineiros , haveria cerca de 1 milhão fora das escolas, já Pires afirma que a secretaria não deixa de atender nenhuma solicitação de vagas.
Maria Sueli vai continuar sua exposição em reunião marcada para a próxima segunda-feira (16). Duarte Bechir alegou que seria necessário ainda esclarecer muitos pontos da discussão e que isso demandaria mais tempo.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS PUBLICA CALENDÁRIO PARA 2014

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS PUBLICA CALENDÁRIO PARA 2014

          Foi publicado no Minas Gerais de hoje, 13/08/2013, a resolução que rege o calendário 2014.
          A resolução prevê um longo recesso durante a Copa do Mundo de 2014 e a possibilidade da Semana do Saco Cheio em Outubro/2014, com 5 sábados letivos para repor esses dias. 
         Abaixo segue a resolução na integra:

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.368, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.                         MG de 13/08/13
   
Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, o Calendário Escolar para o ano de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394/96, na Resolução SEE nº 2.197/2012 e tendo em vista a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo colegiado e amplamente divulgado, cabendo ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Recomenda-se, respeitando a autonomia das redes municipais de ensino, que o Calendário Escolar seja compatibilizado entre as escolas públicas de um mesmo município, resguardando o interesse dos alunos e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
Art. 2º O Calendário Escolar em 2014 prevê 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais, 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, 1.000 (mil) horas para as escolas do Reinventando o Ensino Médio e inclui as seguintes datas e programações:

I- Início do ano letivo: 03 de fevereiro.
II- Término do ano letivo: 19 de dezembro.

III - Recessos escolares comuns:
- 03 e 05 de março
- 17 de abril
- 02 de maio
- 12, 13, 16 a 18, 20, 23 a 27 e 30 de junho
- 01 a 04 e 07 a 11 de julho
- 24, 26, 29 a 31 de dezembro

IV - Feriados e dias santos:
- 01 de janeiro
- 04 de março
- 18 de abril
- 21 de abril
- 01 de maio
- 19 de junho
- 07 de setembro
- 12 de outubro
- 02 de novembro
- 15 de novembro
- 25 de dezembro

V – Dias escolares, 22 e 23 de dezembro, destinados à avaliação das atividades de 2014, replanejamento e encerramento do ano letivo.
§ 1º O dia 04 de junho e o dia 07 de junho serão destinados às atividades do Dia D “Toda Escola Deve Fazer a Diferença” e “Toda a Comunidade Participando”.
§ 2º Os dias 18,19 e 20 de fevereiro serão destinados às atividades do Seminário de Percurso Curricular nas escolas do Reinventando o Ensino Médio.
Art. 3º Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e carga horária.

§ 1º A recomposição do calendário escolar deverá, nas situações previstas no caput, assegurar o transporte dos alunos oriundos da área rural.
§ 2º A duração do ano letivo poderá, nos casos previstos no artigo, extrapolar o ano civil.
§ 3º As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto no artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo colegiado e supervisionadas pelo Serviço de Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 4º As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas, poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, observando o disposto nesta Resolução e as peculiaridades da vida no campo e de cada região.
Art. 5º No desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único. As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência Regional de Ensino para análise, aprovação e acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 6º Na elaboração do calendário, as escolas poderão utilizar o limite máximo de 05 (cinco) sábados para reposição dos dias letivos da semana de 13 a 17 de outubro, caso esta medida seja tomada, coletivamente, pela escola e aprovada pelo colegiado.
Art. 7º É de responsabilidade do Diretor da Escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2013.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado Educação

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Nova lista de nomeações do concurso da Secretaria de Estado de Educação é publicada

Nova lista de nomeações do concurso da Secretaria de Estado de Educação é publicada


Foram nomeadas 875 pessoas para o cargo de professor dos anos iniciais do ensino fundamental, Educação Física, Química e Sociologia
12 de Agosto de 2013 , 12:28 
Atualizado em 12 de Agosto de 2013 , 12:43


Uma nova lista de nomeações do concurso público da Secretaria de Estado de Educação foi publicada na edição de sábado (10/08) do Diário Oficial dos Poderes do Estado. Foram 875 nomeações para cargos de professores. Até agora, foram 14.654 nomeados pelo concurso, 10.230 deles para cargos de professores e 4.424 para cargos administrativos.
Os professores nomeados são das disciplinas de Educação Física (610), Química (19), Sociologia (6) e regentes de turma dos anos iniciais do ensino fundamental (240). Este é o sexto lote destinado à nomeação de professores. O restante das nomeações continuará sendo publicado em grupos, de modo a facilitar a realização dos exames admissionais dos novos servidores.
Exame admissional
Uma vez publicada a nomeação, o aprovado deve submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). As perícias são realizadas em unidade central ou unidades regionais da Superintendência e o cronograma de convocação dos candidatos é divulgado no ambiente do site da Seplag dedicado a informações sobre o concurso público. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma de realização dos exames no site da Seplag.
No dia da perícia, o candidato deve apresentar uma série de documentos, além dos resultados de exames laboratoriais exigidos em edital. A lista dos exames exigidos, assim como todas as informações necessárias sobre a perícia médica podem ser encontradas na nota de esclarecimento nº 06, disponível no site da Seplag. Recomenda-se que o candidato leia atentamente esse documento assim que sua nomeação for publicada. Os candidatos nomeados devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da nota de esclarecimento nº 6. Para outras informações os candidatos podem entrar em contato com a SCPMSO pelo telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mailscpmso.informa@planejamento.mg.gov.br.