sexta-feira, 30 de novembro de 2012

URGENTE: SIND-UTE QUER DISCUTIR SITUAÇÃO DE SERVIDORES DA LEI 100/2007


Sind-UTE/MG quer reunião com o Governo do Estado para discutir situação dos servidores devido
à Lei Complementar 100/2007


O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) encaminhou pedido de reunião ao Governo do Estado para discutir a situação dos profissionais da educação diante do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4.876 - proposta pela Procuradoria Geral da República questionando a constitucionalidade do Artigo 7º da Lei Complementar 100/2007. 

Segundo a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, o Sindicato fará a defesa da categoria nesta ação. “Por ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a única possibilidade do Sindicato atuar é como “amicus curae”, isto é, ser amigo da corte. Esta situação em que se encontram milhares de profissionais da educação da rede estadual é consequência da postura do Governo do Estado que agiu de forma irresponsável ao propor uma lei que poderia ter a sua constitucionalidade questionada trazendo insegurança a tantas famílias mineiras”. 

A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG lembra que, em 2007, a Lei Complementar 100 serviu aos interesses do governo estadual para que ele não precisasse pagar uma dívida milionária de contribuição previdenciária para o INSS. “Isso aconteceu porque o Governador deixou milhares de profissionais da educação contratados sem contribuição previdenciária para o INSS”. 

Há um entendimento por parte do Sindicato de que o correto seria ele negociar esta dívida de modo que os profissionais tivessem reconhecido o vínculo previdenciário com o INSS para a sua aposentadoria. “Mas, o governo não pagou a dívida e, por meio da Lei Complementar 100, vinculou todos os contratados ao seu Regime Próprio de Previdência. Era mais barato para o Estado, porque além de não pagar a dívida com o INSS arrecadaria recursos para o seu Regime Próprio de Previdência. Como um Governo de Estado propõe um projeto de lei sabendo da sua inconstitucionalidade expondo milhares de servidores à incerteza e ao abandono?”, questiona. 

O Sind-UTE/MG exige que o Governo do Estado inicie imediata negociação com Sindicato para discutir soluções para a situação dos efetivados pela Lei Complementar 100 que ainda estão na ativa e dos servidores já aposentados com base nessa lei e, neste sentido, aguarda o atendimento de seu pedido para uma audiência visando a discussão dessa matéria.

Clique nos links abaixo para visualizar os oficios:






quarta-feira, 28 de novembro de 2012

LEI 100: SIND-UTE ESCLARECE OS FATOS

LEI 100: SIND-UTE ESCLARECE OS FATOS



AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.876 - Dispositivo questionado art. 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 100/2007

Em 16/11/2012 foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pelo Ministério Público Federal através do Procurador Geral da República, Sr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Esta ADI questiona a constitucionalidade do artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº100/2007.
Esta ação foi proposta em razão do parecer do Procurador Regional Dr. Álvaro Ricardo de Souza Cruz, do Ministério Público Federal de Minas Gerais, emitido no procedimento administrativo MPF/PGRnº 1.22.000.004197/2007-18. Isso significa que a ADIN foi proposta a partir da provocação feita pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais.
O Ministério Público Federal questiona o fato de que a Lei Complementar nº 100/2007 investiu milhares de servidores públicos em cargos efetivos sem a devida realização de concurso público. Ainda segundo ele “tais medidas caracterizam evidente violação aos princípios republicanos (art. 1º, caput da CR), da isonomia (art. 5º, caput e II da CR), da impessoalidade, da moralidade administrativa (art. 37, caput, da CR), e da obrigatoriedade de concurso público (art. 37, II, da CR)”.
Nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade foi pedido medida cautelar, com o objetivo de antecipar o que foi solicitado quando do julgamento final da ADIN. Ou seja, o Procurador pediu que o artigo 7º fosse suspenso até o julgamento final da Ação.
No entanto, este pedido do Ministério Público não foi acatado pelo Relator do processo, o Ministro Dias Toffoli, e a Lei Complementar continua em vigor.
O Relator Ministro Dias Toffoli não apreciará o pedido de liminar e submeterá o julgamento do mérito da ação diretamente à Corte do Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, ao apreciar o pedido da liminar, o Relator Min. Dias Toffoli proferiu o seguinte despacho, publicado no Diário Justiça de 21/11/2012:

“(...) É o breve relato. Em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações aos requeridos. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral daUnião e ao Procurador-Geral da República.Publique-se”.

Após a publicação desta decisão, foi expedido ofício ao Governador do Estado de Minas Gerais, através do Advogado Geral do Estado e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações requisitadas pelo Supremo Tribunal Federal. Quem pode se manifestar nesta Ação é determinado por lei.
Após a manifestação dos Poderes Executivo e Legislativo de Minas Gerais, será aberta vista sucessiva para que o Advogado-Geral da União e o Procurador Geral da República se manifestem, através de parecer, no prazo de 5 (cinco dias).
A partir de todas as informações prestadas, a ADIN nº 4.876 será levada à apreciação da Corte do Supremo Tribunal Federal para o julgamento definitivo do seu mérito.
Não existe prazo legal para que o mérito da ADIN seja julgado. Importante destacar que não podemos antecipar os efeitos de uma possível declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado.
É preciso esclarecer que nenhum servidor efetivado pela LC 100/2007 poderá ser dispensado em virtude da ADIN 4.876 até que o mérito da ação seja julgado em definitivo.
A nóticia que foi divulgada no site do STF, de que a Lei Complementar 100 foi “impugnada” quer dizer que ela foi questionada, mas até o momento, não há nenhuma decisão.
Por fim, ressalte-se que o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais jamais se insurgiu contra a efetivação dos servidores pela Lei Complementar nº 100/2007, porque a Constituição Federal elenca em seu art.103, os legitimados a proporem Ação Direta de Inconstitucionalidade, não estando entre os listados os Sindicatos nos âmbitos estaduais, ou seja, o SIND-UTE NÃO É ENTIDADE LEGITIMADA A AJUIZAR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
Como o Sindicato pode atuar na defesa da categoria: como Amicus Curae.Ou seja, como terceiro interessado que se manifesta apresentando um memorial sobre a situação para tentar influenciar na decisão e nos seus efeitos. O Sindicato não pode, por determinação legal, apresentar recursos, ou defesas. Nenhuma entidade pode fazer isso porque os limites de atuação numa ADIN são definidos por lei, impossibilitando qualquer atuação de defesa da entidade nesse processo.
Diante de tantos ataques precisamos ter unidade para defender toda a nossa categoria e seus direitos.


segunda-feira, 26 de novembro de 2012

LEI 100/2007 PODE CAIR: Quase 100 mil servidores do governo de Minas podem perder o emprego


Quase 100 mil servidores do governo de Minas podem perder o empregoAção proposta pela Procuradoria Geral da República pede suspensão da lei mineira que tornou efetivos servidores contratados pelo estado. Ministro do STF pede rito abreviado para o processo

Publicação: 26/11/2012 06:49 Atualização: 26/11/2012 08:11
Cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais podem perder os cargos efetivos conquistados em 2007 por meio de uma lei complementar estadual. Depois de cinco anos, a regra que efetivou, sem concurso público, os chamados designados da educação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata dos efeitos da lei. Na semana passada, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito abreviado para o processo. Ou seja, ele será julgado diretamente no mérito pela Corte.

Toffoli mandou na quinta-feira que o Executivo e o Legislativo de Minas Gerais sejam oficiados a se manifestar e, depois disso, será aberta vista dos autos sucessivamente no prazo de cinco dias ao procurador geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado geral da União, Luís Inácio Adams. A Lei Complementar 100, de 5 de novembro de 2007, efetivou na época 98 mil funcionários contratados até 31 de dezembro de 2006 que trabalhavam com vínculo precário no estado. Lotados nas escolas e universidades públicas, eles ocupam funções como professores, vigilantes e faxineiros. Por emenda acrescentada pelos deputados estaduais, também foram beneficiados pela regra 499 funcionários da função pública e quadro suplementar lotados na parte administrativa da Assembléia Legislativa.


O texto foi aprovado em meio a uma grande polêmica sobre a sua constitucionalidade, já que desde 1988 a Constituição prevê o ingresso no serviço público somente por concurso, exceto no caso de contratações temporárias. Até mesmo técnicos do Legislativo consideravam, nos bastidores, o então projeto ilegal. Porém, a efetivação desse grupo fez parte de um acordo do governo com o Ministério da Previdência Social estimado em R$ 10 bilhões para obter o certificado de regularização previdenciária (CRP), documento emitido a cada três meses que coloca o estado em condições de firmar convênios e receber recursos da União. Desde 2004, o CRP vinha sendo obtido por decisões judiciais liminares. Na época, a irregularidade apontada em Minas foi justamente a pendência em relação aos servidores designados, que passaram com a lei a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

A Adin assinada pelo procurador Roberto Gurgel foi elaborada com base em parecer do procurador regional da República, Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Parte da lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de arguição de inconstitucionalidade cível, mas, como a decisão atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando violação dos princípios públicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público.

Igualdade 
O procurador usa citação da ministra do STF Cármen Lúcia, que coloca como obrigação da administração pública “assegurar a igualdade de condições nas relações que mantém com seus administrados, devendo zelar pela ausência de privilégios e tratamentos discriminatórios”. Gurgel alega ainda que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, nesse sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente implica a obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo.

Na ação, Gurgel cita duas Adins no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. O procurador pede uma medida cautelar para suspender a norma, por entender que sua vigência implica gastos no orçamento estadual e prejudica outras pessoas, que poderiam ter acesso aos cargos por concurso público. A assessoria de imprensa do governo de Minas foi procurado pela reportagem, mas não localizou ninguém da Advocacia Geral do Estado para falar sobre o assunto.