sábado, 17 de dezembro de 2011

POLÍTICA REMUNERATÓRIA DE SERVIDORES É APROVADA EM 1º TURNO



Política remuneratória de servidores é aprovada em 1º turno
15 de Dezembro de 2011

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária da noite desta quinta-feira (15/12/11), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.571/11, do governador do Estado, que estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e fixa data anual de aplicação. A proposição foi aprovada na forma do Substitutuivo nº 2, com a emenda nº 7, apresentada em Plenário, e a emenda nº 11 e a subemenda nº 1 à emenda nº 6, da Comissão de Administração Pública.
A proposição prevê os instrumentos de aplicação da política e as condições e os limites fiscais a serem observados na fixação do montante de recursos a ela destinados. Em seu artigo 7º, estabelece que os recursos financeiros serão utilizados para pagamento dos seguintes instrumentos da política remuneratória: revisão geral de remuneração; progressão e promoção do servidor, na forma estabelecida na lei de criação da respectiva carreira; concessão de Adicional de Desempenho (ADE); concessão de adicionais; gratificações vinculadas ao cargo efetivo; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais.
O artigo 5º do projeto, no entanto, dispõe que a ausência de limite para a despesa total com pessoal do Executivo, e a ausência de variação nominal da receita tributária positiva, acarretará a não aplicação dos recursos financeiros na implementação dos instrumentos da política remuneratória, quais sejam: revisão geral de remuneração; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais. A aplicação da política remuneratória fica, portanto, condicionada ao aumento da arrecadação do Estado. 
Servidores têm reajuste salarial em outubro e abril
Em seus artigos 8º e 9º, o projeto prevê reajustes salariais de 5%, em outubro de 2011 e em abril de 2012, para as carreiras que especifica, aplicando-se, também, aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade.
Em seu artigo 13, altera o artigo 8º da Lei 18.710, de 2010, que passa a dispor que o Poder Executivo, atendendo à conveniência do serviço público, poderá reduzir em até 25%, nos termos de regulamento, a jornada de trabalho dos servidores que venham a desempenhar suas funções na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves.
Data-base - O projeto fixa o dia 1º de outubro de cada exercício como a data-base para a concessão do reajuste geral do vencimento dos servidores. Segundo o relator da matéria, a fixação da data base é uma luta histórica dos servidores públicos estaduais, tendo em vista que, embora a Carta Federal tenha assegurado tal direito, sempre na mesma data e sem distinção de índices, este preceito não tem sido cumprido devido à ausência da iniciativa de lei fixando a revisão.
Proposição sofre alterações durante a tramitação
O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que promove diversas modificações ao texto original. Entre elas acrescenta cinco emendas encaminhadas pelo governador, sendo que três delas tratam da incorporação da Gedama e da Gedima, gratificações recebidas por servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e do Instituto Mineiro de Agropecuária, respectivamente. Segundo o governador, as emendas têm como objetivo promover ajustes à legislação de pessoal em vigor, com o objetivo de reduzir as distorções entre as carreiras do Executivo. Pela exposição de motivos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a emenda nº 1 assegura novo posicionamento para técnicos universitários e técnicos de saúde da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg) e da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O objetivo é permitir o ingresso e a retenção de profissionais mais qualificados no desempenho de funções que exigem formação técnica.
A emenda nº 2 cria gratificação para servidores que ministrarem programas de qualificação ou participarem da preparação de concursos públicos. O objetivo da Seplag é permitir a remuneração, em caráter extraordinário, de atividades fundamentais para a implementação da política de desenvolvimento dos servidores e para a realização de concursos públicos.
A emenda nº 3 garante o reposicionamento dos assistentes técnicos de hematologia e hemoterapia, com o objetivo de corrigir distorções na carreira desses servidores da Fundação Hemominas. A emenda nº 4 concede reajuste escalonado para agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativo. O aumento será de 5% em dezembro de 2012, 5% em dezembro de 2013 e 4,21% em dezembro de 2014.
A emenda nº 5 assegura piso salarial de um salário mínimo para servidores do Executivo que cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais. Por fim, a emenda nº 6 revoga dispositivo que prevê a dedução dos valores da Gedima, gratificação recebida pelos servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O objetivo é permitir que os reajustes salariais e progressões na carreira signifiquem aumentos reais para a categoria.
O novo texto também incorpora parcialmente sugestão de emenda apresentada pelo deputado Neider Moreira (PSD), na parte que revoga o parágrafo 4° do artigo 6° da Lei 17.351, de 17 de janeiro de 2008, além de adequar o projeto à técnica legislativa. O dispositivo (parágrafo 4° do artigo 6° da Lei 17.351) a ser revogado prevê que serão deduzidos da Gedama os valores acrescidos à remuneração do servidor a partir de 1º de outubro de 2007, em virtude de reajuste do vencimento básico, alteração do posicionamento ou concessão de vantagem pecuniária de caráter permanente.
Ipsemg – O Substitutivo acata outras propostas de emendas encaminhadas pelo governador, como a criação de 183 funções gratificadas no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), sendo 32 de regulação da assistência à saúde (FGR) e 151 de auditoria (FGA), para reestruturar a equipe que faz auditoria nas contas hospitalares da autarquia.
As funções gratificadas, regulamentadas em decreto, serão exercidas por servidores públicos da União, estados e municípios aprovados em processo seletivo e designados por ato do presidente do Ipsemg. Os ocupantes dos novos cargos exercerão atividades de controlar, avaliar, regular e auditar aproximadamente 320 mil contas hospitalares e ambulatoriais executadas mensalmente e apresentadas para faturamento e pagamento. Para
promover a reestruturação da equipe de Regulação e Auditoria do Ipsemg, a emenda proposta altera a Lei Delegada 175, de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as funções gratificadas da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Outra mudança incorporada ao texto é a realização de reunião do Comitê de Negociação Sindical antes da implementação da política remuneratória.
Segundo relatório da FFO, o impacto orçamentário dos reajustes propostos no PL 2.571/11 será de R$ 132,89 milhões em 2011 e de R$ 137,4 milhões em 2012. Já as emendas do governador incorporadas ao substitutivo nº 2 vão gerar impacto de R$ 32 milhões em 2012 e de R$ 60,7 milhões em 2013. O parecer também esclarece que a despesa com pessoal do Poder Executivo está abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal e
permanecerá dentro desse limite, mesmo se for considerado o impacto da aprovação do PL 2.571/11.
Emendas - O projeto recebeu 11 emendas de Plenário, das quais três foram acatadas. As mudanças sugeridas têm por finalidade possibilitar que os servidores das carreiras que especifica optem pela redução da jornada de trabalho, com redução proporcional de vencimentos, desde que no interesse da Administração; inclui no anexo V da Lei Estadual n° 19.837, de 2011, o item V.5, para sanar erro material constatado na norma; e adequa a nova redação apresentada ao caput do artigo 10 da Lei 13.166, de 1999, que passa a vigorar dessa forma: “mediante a apresentação de certidão de trânsito em julgado da sentença, os valores dos honorários arbitrados serão pagos pelo órgão competente, no prazo de um mês, observada a ordem de apresentação das certidões”.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Sind-UTE/MG solicita reunião para discussão do quadro de escola, critérios para designação e organização da jornada do professor


Sind-UTE/MG solicita reunião para discussão do quadro de escola, critérios para designação e organização da jornada do professor
Nesta segunda-feira, dia 12/12, o Sind-UTE/MG solicitou o agendamento de reunião com a Secretária de Estado da Educação, Ana Lúcia Gazzola. A realização da reunião é fundamental em função da organização da escola para 2012: definição do quadro de escola, critérios para designação e a organização da jornada do professor considerando que 1/3 é fora da regência.
Na definição do quadro de escola para o ano letivo de 2011, a categoria enfrentou muitos problemas como os servidores em ajustamento, ajustamento funcional que passara a fazer parte do quadro, desconsiderando a restrição laboral que possuíam. Apesar do Sindicato ter tentado discutir este problema com a nova Secretária de Estado da Educação, ainda em janeiro, o problema permaneceu sem solução.
Na designação, um dos problemas foi a desconsideração da formação, o que fez com que Auxiliares de Serviços em Educação Básica fossem contratados com a remuneração de formação em ensino fundamental incompleto, mesmo tendo o Ensino Médio.
Já a organização da jornada do professor que, de acordo com a Lei Federal 11.738/08, um 1/3 deve ser fora da regência, será feita por Decreto do Governador. No entanto, ninguém sabe como será esta organização. Várias Resoluções publicadas pela Secretaria de Educação ao longo de 2011 impactarão na organização do quadro de escola em 2012.
Nenhuma destas questões foi discutida com a categoria.
Aguardamos retorno da Secretaria de Educação.

Secretaria de Estado de Educação publica resolução sobre Calendário Escolar 2012o q


RESOLUÇÃO SEE Nº 2.001, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.

Estabelece calendário para o ano escolar de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 e tendo em vista a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2012,

RESOLVE:

Art. 1º O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser anualmente elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente divulgado, cabendo ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º O Calendário Escolar em 2012 prevê 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para os anos iniciais e 833 horas e 20 minutos para os anos finais do ensino fundamental e ensino médio e inclui as seguintes datas e programações:

I- Início do ano escolar: 01 fevereiro.
II- Início do ano letivo: 06 de fevereiro.  
II- Término do ano letivo: 18 de dezembro.
IV- Término do ano escolar: 21 de dezembro.
V- Recessos escolares comuns:
- 20 e 22 de fevereiro
- 05 de abril
- 30 de abril
- 08 de junho - 19 a 31 de julho- 08 a 11 de outubro
- 16 de novembro- 24 a 31 de dezembro

VI - Feriados e dias santos:
- 01 de janeiro
- 21 fevereiro
- 06 de abril
- 21 de abril
- 01 de maio
- 07 de junho
- 07 de setembro
- 12 de outubro
- 02 de novembro
- 15 de novembro
- 25 de dezembro

VII- Planejamento e recuperação: - 1, 2 e 3 de fevereiro e 19, 20 e 21 de dezembro.

Parágrafo único. Para o 1º ano do ensino médio, das 11(onze) escolas do Projeto Reinvenção do Ensino Médio – Território Educativo da Regional Norte de Belo Horizonte – serão previstos os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária de 1.000 ( mil) horas.

Art. 3º Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e carga horária.
§ 1º Nas situações previstas no caput, as escolas poderão utilizar o limite máximo de cinco sábados na composição do calendário, desde que esteja assegurado o transporte dos alunos oriundos da área rural.
§ 2º A duração do ano letivo poderá, nos casos previstos no artigo, extrapolar o ano civil.
§ 3º As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto no artigo, deverão ser aprovadas pelo Serviço de Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 4º Na elaboração do Calendário Escolar de 2012, as escolas estaduais, cujo ano letivo de 2011 ultrapassar o dia 27/01/2012, deverão, para integralizar os 200 dias letivos, observar o disposto nesta Resolução e utilizar, na medida da necessidade, os seguintes recessos e sábados como dias letivos:
I- Mês de abril:
- o recesso do dia 30;
- 02 sábados.
II- Mês de maio:
- 02 sábados.
III- Mês de junho:
- o recesso do dia 08;
- 03 sábados.
IV- Mês de julho:
- os recessos dos dias 23, 24, 25, 26 e 27.
V- Mês de agosto:
- 02 sábados.
VI- Mês de setembro e/ou outubro
- o número de sábados necessários para completar os 200 dias letivos.

Art. 5º Só poderão iniciar o ano letivo de 2012, no dia 06 de fevereiro, as escolas estaduais que cumprirem o Calendário Escolar de 2011 até 27/01/2012.
Parágrafo único. As escolas que utilizarem dias do ano de 2012 como letivos deverão, obrigatoriamente, cumprir, pelo menos, uma semana de recesso entre o último dia do Calendário Escolar de 2011 e o início do ano letivo de 2012.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 07 de dezembro de 2011.

(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação